STF arquiva ação contra uso de veículo particular na CNH
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a permissão do uso de veículos particulares em aulas e exames práticos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (9), via comunicado oficial do Ministério dos Transportes. Com a decisão, a regra estabelecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) segue totalmente válida em todo o território nacional.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, decidiu pelo não conhecimento do processo, um termo jurídico usado quando a Corte entende que a ação não preenche os requisitos formais para ser julgada no mérito. Na avaliação da ministra, o questionamento exigia a análise do confronto direto entre a norma do Contran e o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), uma questão de âmbito infraconstitucional que não cabe ao STF analisar via Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ação havia sido movida pela CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística). A entidade sustentava que a liberação de carros particulares de passeio comuns, sem os pedais duplos e adaptações de segurança exigidas tradicionalmente para a frota de autoescolas, colocaria em risco instrutores e alunos, além de violar diretrizes do CTB.
A medida faz parte do pacote conhecido como "CNH do Brasil", uma diretriz do Ministério dos Transportes que busca desburocratizar e reduzir custos para a emissão do documento de habilitação no país. Com o arquivamento definitivo da ação no STF, os CFCs (Centros de Formação de Condutores) e alunos continuam autorizados a aplicar as novas regras em todo o país.
Para quem está em processo de habilitação, a orientação é verificar com o CFC credenciado se as aulas práticas com veículo particular já estão disponíveis, respeitando as normas do Contran. A decisão traz segurança jurídica para candidatos e autoescolas, mantendo a flexibilização que reduz custos e amplia o acesso à CNH.