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Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP

ResumoA Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel Distribuição no apagão de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. A decisão rejeitou a tese de que o ciclone excluiria a responsabilidade da concessionária, apontando omissão na prevenção e resposta à crise. A sentença impõe obrigações de reparação e melhorias na rede elétrica.

Justiça de SP reconhece falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, que deixou mais de 2 milhões de consumidores sem energia. Decisão rejeita argumento de que o ciclone, por si só, exclui a responsabilidade da concessionária.

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 09 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação de serviço da Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical de 9 e 10 de dezembro de 2025. O evento deixou mais de 2 milhões de consumidores sem energia. Em resposta à ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Justiça rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade.

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. A decisão rejeitou o argumento de que o ciclone extratropical, por si só, excluiria a responsabilidade da concessionária, apontando insuficiências de planejamento e manutenção como agravantes da demora no restabelecimento.

Segundo o MPSP, embora o fenômeno climático tenha desencadeado as interrupções, essa não foi a causa exclusiva da extensão dos danos. O órgão acrescenta que eventos climáticos, de quaisquer intensidades, fazem parte dos riscos previstos na atividade da Enel. "Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população."

Dados da Aneel citados na ação registram 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas e, em conjunto, atingiram 759.304 unidades consumidoras. O MPSP ressalta: "O número de 6.715 não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores." Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas.

A Justiça entendeu que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço. A decisão afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.

Em nota, a Enel informou que sua atuação foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno. A concessionária afirma que o principal fator de impacto foram os ventos fortes e prolongados, que se estenderam por mais de dois dias. "Mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras. Em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado."

A empresa disse que mobilizou cerca de 1,6 mil equipes ao longo do dia, com número de equipes 25% a 33% maior do que os parâmetros do Plano de Recuperação apresentado à Aneel. Também reforçou que vem apresentando evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, com tempos médios de atendimento melhores que a média nacional das grandes distribuidoras.

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