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Idosa de 80 anos será indenizada após acidente em supermercado de BH

Uma idosa de 80 anos receberá R$ 15.626,98 de um supermercado de Belo Horizonte após um carrinho de compras cair sobre sua perna em fevereiro de 2024. O acidente ocorreu na unidade do bairro Cachoeirinha, na região Noroeste, quando a mulher deixava o estabelecimento. A Justiça entendeu que o supermercado tinha responsabilidade pela segurança do local e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 626,98 por despesas médicas. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.

O carrinho carregava mais de 100 produtos quando perdeu a sustentação ao passar por uma esteira inclinada e tombou. A estrutura atingiu a perna da cliente, que sofreu uma fratura no tornozelo. Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que o ferimento causou perda de 30% da função motora. A mulher também ficou com uma limitação permanente para caminhar.

A consumidora afirmou à Justiça que o supermercado apresentava problemas que poderiam ter contribuído para o acidente. Entre os pontos citados estavam a inclinação da esteira, a falta de avisos de segurança e a ausência de funcionários para ajudar clientes com dificuldade de locomoção. A defesa também questionou as condições das travas do carrinho e a existência de alternativas para pessoas com mobilidade reduzida.

O supermercado contestou as acusações. A empresa afirmou que segue as regras de acessibilidade e que prestou atendimento à cliente logo depois da queda. Também alegou que a própria mulher teria perdido o controle do carrinho durante a passagem pela rampa.

A juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, não considerou que a idosa tivesse responsabilidade exclusiva pelo acidente. Para a magistrada, cabe ao estabelecimento adotar medidas para proteger os consumidores dentro de suas instalações. A condição da cliente, que tinha mais de 80 anos na época do acidente, também entrou na análise do caso. Outro ponto considerado pela Justiça foi a falta de documentos sobre a manutenção dos equipamentos. O supermercado também não apresentou as imagens das câmeras de segurança mencionadas durante o processo.

Depois do acidente, a idosa precisou ficar em repouso absoluto por quase três meses. Durante esse período, teve dificuldades para realizar atividades domésticas e passou a depender de ajuda para se locomover. O laudo médico apontou ainda uma alteração permanente na marcha e debilidade no tornozelo. A perda de parte da função motora contribuiu para a definição do valor da indenização por danos morais. Além da compensação de R$ 15 mil, a Justiça determinou o pagamento de R$ 626,98 referentes a medicamentos e consultas comprovados no processo.

A decisão reforça o entendimento de que o supermercado é responsável pela segurança dentro das próprias instalações, mesmo quando o cliente é idoso. A falta de manutenção comprovada e de imagens de segurança pesou contra a defesa. Para quem vive no interior de Minas, onde muitos supermercados têm rampas e esteiras antigas, o caso serve de alerta: a responsabilidade por acidentes com consumidores é do estabelecimento, e a Justiça tem aplicado isso na prática.

Inácio Bicalho
Repórter de Interior e Agro
Do Norte de Minas, cobre o sertão mineiro, a seca, o pequeno produtor e as pautas que a capital ignora.
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