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Flávio Dino derruba afastamento e reconduz Andrei Rodrigues na PF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão suspende os efeitos do afastamento determinado um dia antes pelo ministro André Mendonça. Dino também mandou reconduzir Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da PF, restabelecendo as atribuições dos dois delegados.

Andrei Rodrigues e Leandro Almada haviam sido afastados preventivamente na terça-feira (8). André Mendonça adotou a medida ao analisar um pedido apresentado pelo Partido Novo e apontou suspeitas relacionadas à produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal. O ministro afirmou que teria ocorrido um monitoramento irregular de autoridades, incluindo ele próprio, e determinou medidas relacionadas à apuração do caso.

A decisão de Mendonça foi levada à Segunda Turma do Supremo. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam o relator, formando maioria de três votos favoráveis à medida. O julgamento, no entanto, foi interrompido depois que o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.

Ao analisar o pedido apresentado por Andrei Rodrigues nesta quarta-feira, Flávio Dino apontou problemas processuais na ordem de afastamento. Um dos principais argumentos foi a falta de legitimidade do Partido Novo para solicitar medidas cautelares contra autoridades dentro de uma investigação de natureza criminal. Para Dino, partidos políticos não estão entre os sujeitos legitimados pelo Código de Processo Penal para formular esse tipo de requerimento.

A reintegração foi determinada em um processo relacionado à investigação sobre recursos provenientes de emendas parlamentares destinados a empresas ligadas ao filme "Dark Horse". No pedido encaminhado ao STF, Andrei alegou que seu afastamento poderia prejudicar a organização das equipes, retardar o acesso a materiais já disponibilizados e comprometer diligências em andamento.

Dino considerou que a interrupção das atividades da direção e da área de inteligência da Polícia Federal poderia afetar investigações que estão sob sua relatoria. O ministro determinou, por isso, o restabelecimento integral das funções de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. A ordem tem validade imediata.

A decisão também estabelece que Andrei e Almada não sejam submetidos a novas medidas cautelares fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções ou no cumprimento de determinações judiciais. Dino ressaltou, porém, que eventuais apurações disciplinares podem ser realizadas pelas autoridades competentes, desde que sejam observados o devido processo legal e as regras de competência.

Dino ainda advertiu que eventual resistência ao cumprimento da ordem poderá produzir consequências previstas na legislação. O ministro determinou que a decisão seja submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal, que poderá analisar posteriormente a manutenção da medida.

O afastamento determinado por André Mendonça havia provocado outras movimentações institucionais ao longo da terça-feira. A Advocacia-Geral da União pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, a suspensão da medida, argumentando que a decisão interferia na prerrogativa presidencial relacionada à nomeação e exoneração do diretor-geral da Polícia Federal.

Com a ordem expedida por Flávio Dino nesta quarta-feira, Andrei Rodrigues retorna ao comando da Polícia Federal um dia após o afastamento, enquanto Leandro Almada volta à Diretoria de Inteligência Policial. A discussão sobre as decisões e os procedimentos relacionados ao caso ainda poderá ser analisada pelo plenário do STF.

Vânia Drummond
Repórter de Cultura Mineira
De Ouro Preto, cobre cultura e patrimônio de Minas, do barroco ao festival de inverno com olhar afetivo.
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