ANA deve lançar norma sobre transição da tarifa social
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prepara uma instrução normativa para dar garantias a reguladores infranacionais e prestadores de serviços do setor na adoção da tarifa social proposta na reforma tributária. A publicação do instrumento deve ocorrer entre outubro e novembro, segundo Silvano Silvério da Costa, superintendente de Regulação de Saneamento Básico da agência.
A ideia, segundo o servidor, é "dar ao setor a tranquilidade para operar com a reforma sem desequilíbrio econômico e com segurança jurídica, sem atropelo". As declarações foram feitas durante o CNN Talks Infra Saneamento: A segunda metade do caminho até 2033, realizado nesta terça-feira (15), em São Paulo, que reuniu autoridades, empresários e especialistas.
O que muda com a tarifa social no saneamento
Além da alteração de impostos e alíquotas cobrados das empresas, outra lei aprovada em 2024 mexeu com o setor, que deve aderir até 2027 à chamada tarifa social. O benefício de água e esgoto é destinado a famílias com renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) ou que tenham, entre seus membros, alguém que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O ponto sensível está nos contratos fechados antes das novas leis. Esses acordos não consideravam os mecanismos da tarifa social, o que levantou entre os prestadores de serviço preocupações sobre insegurança jurídica. Para famílias de baixa renda, a regra representa alívio na conta de água e esgoto, mas depende de como os contratos antigos serão ajustados.
Diálogo com empresas e Receita Federal
Silvano contou que a ANA mantém diálogos diretos com as empresas, os reguladores subnacionais e a Receita Federal para articular as respostas do setor contra eventuais desequilíbrios. A instrução normativa em preparação busca justamente dar previsibilidade a esse processo, que envolve diferentes esferas de regulação.
O evento teve como ponto de partida um dado preocupante: no ritmo atual, o país só alcançaria a universalização do saneamento em 2070, 37 anos após o prazo estabelecido pela própria legislação, que prevê a meta para 2033.
Para quem depende do benefício, a orientação prática é acompanhar a publicação da norma e verificar com o prestador local se a família se encaixa nos critérios do CadÚnico ou do BPC. Informação de saúde e de acesso a serviço essencial precisa ser checada antes de qualquer decisão.