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TJMG mantém condenação de falso pedreiro por furto em obra

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem acusado de três furtos qualificados em uma obra na Comarca de Caratinga, no Vale do Rio Doce. A pena ficou em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos e pagamento de 12 dias-multa.

O caso expõe um risco comum a quem reforma casa ou acompanha obra de perto: a entrada de alguém no imóvel pela confiança que os moradores depositam em quem parece ser um trabalhador. Segundo o processo, o homem se passou por pedreiro para conseguir acesso ao local.

Como o golpe funcionava na obra em Caratinga

O imóvel tinha três pavimentos. No primeiro andar funcionava a obra. O segundo era ocupado pelos pais da vítima, e o terceiro, pela própria vítima. Para entrar, o réu acionava o interfone e se apresentava falsamente como ajudante de pedreiro aos moradores do segundo andar, que autorizavam sua entrada.

Conforme os autos, ele aproveitou o fato de já ter trabalhado brevemente na construção para criar uma aparência de legitimidade e diminuir a vigilância dos moradores. Durante as entradas, foram furtados materiais como uma riscadeira de cerâmica, uma televisão de 32 polegadas e aproximadamente 500 metros de cabo de energia. Os objetos foram avaliados em cerca de R$ 5 mil. Parte dos produtos, segundo o processo, teria sido vendida para receptadores ou trocada por drogas.

O que a defesa alegou e como o TJMG decidiu

A defesa recorreu da decisão de primeira instância e pediu que a qualificadora de fraude fosse retirada, com a alteração do crime para furto simples. O argumento era de que o réu teria apenas se aproveitado de uma falha na vigilância do imóvel.

A relatora do recurso, desembargadora Kárin Emmerich, entendeu que houve ação deliberada para enganar os moradores e obter acesso ao local. "O acesso ao local somente foi possível porque o apelante empregou expediente fraudulento destinado a induzir a vítima em erro, criando falsa percepção de legitimidade quanto à sua presença na construção. A fraude, portanto, não consistiu na própria subtração dos bens, mas no ardil utilizado para vencer a vigilância exercida sobre o imóvel, reduzindo a cautela da vítima e permitindo o livre acesso ao interior da obra", afirmou.

Com isso, o TJMG manteve o entendimento de que o caso se enquadra como furto qualificado por fraude. A relatora também negou o pedido para reconhecer continuidade delitiva em relação a outros dois processos envolvendo o réu. Apesar da semelhança entre os crimes, considerou que a análise deve ser feita pelo juízo da Execução Penal, já que as condenações são resultado de ações penais diferentes.

Segundo Kárin Emmerich, é nessa fase que o magistrado tem acesso ao conjunto das condenações definitivas e pode avaliar a aplicação do artigo 71 do Código Penal, responsável por tratar da continuidade delitiva. Os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e o juiz de 2º Grau Maurício Cantarino acompanharam o voto da relatora. O processo tramita sob o número 1.0000.26.110950-8/001.

Para quem acompanha obra em Minas, o caso deixa uma lição prática: conferir identidade e vínculo de quem se apresenta como trabalhador, mesmo quando o nome parece familiar ao canteiro. segurança em obras e reformas

Vânia Drummond
Repórter de Cultura Mineira
De Ouro Preto, cobre cultura e patrimônio de Minas, do barroco ao festival de inverno com olhar afetivo.
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