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Benjamin Constant formaliza aditivo da Casa da Memória

ResumoBenjamin Constant formalizou com o Ministério do Turismo o Extrato de Termo de Aditivo nº 122/2026, que prorroga por 90 dias, a partir de 4 de setembro de 2026, a continuidade das obras da Casa da Memória no município amazonense. O aditivo garante a manutenção do cronograma da obra.

O governo municipal de Benjamin Constant (AM) e o Ministério do Turismo formalizaram a continuidade das obras da Casa da Memória por meio do Extrato de Termo de Aditivo nº 122/2026, com vigência de 90 dias a partir de 4 de setembro de 2026.

Inácio Bicalho
Inácio Bicalho Repórter de Interior e Agro · 11 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Benjamin Constant formaliza aditivo da Casa da Memória

O governo municipal de Benjamin Constant (AM) e o Ministério do Turismo formalizaram a continuidade das obras de reforma e construção da Casa da Memória no município amazonense. A decisão consta no Extrato de Termo de Aditivo nº 122/2026, vinculado à Concorrência Presencial nº 005/2024, publicado no início de setembro de 2026.

O documento, assinado pelo prefeito Semeide Bemerguy Porto, estabelece vigência de 90 dias, contados a partir de 4 de setembro de 2026, para o cumprimento das etapas previstas. A execução está a cargo da empresa J G Barbosa Eireli, com gestão da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. O termo aditivo é o mecanismo jurídico usado para alterar contratos administrativos já firmados.

O que muda no cronograma da obra

Segundo o extrato oficial, os serviços incluem tanto a reforma de estruturas existentes quanto a ampliação da infraestrutura necessária ao funcionamento da unidade de preservação histórica. O aditivo ajusta as condições de execução entre a prefeitura e a contratada, mantendo o cronograma de intervenções físicas no espaço cultural.

O financiamento é misto. Parte dos recursos vem de repasses do governo federal, via ministério, e parte de recursos próprios da administração municipal. A classificação orçamentária 04 122 0091 1008 0000 refere-se ao programa de construção, ampliação e reforma de prédios e logradouros públicos. O código 4.4.90.51 indica destinação para obras e instalações, conforme as normas de contabilidade pública.

A fundamentação jurídica é a Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que substituiu normas anteriores e estabeleceu critérios de transparência e eficiência nos processos de contratação pública.

Fiscalização e desafios logísticos na fronteira

A Casa da Memória funciona como centro de documentação e exposição da história local, com papel no fortalecimento da identidade cultural da região do Alto Solimões. Obras desse porte exigem fiscalização constante dos órgãos municipais e dos órgãos de controle federal, dado o envolvimento de verbas de ministérios.

Benjamin Constant fica na fronteira com a Colômbia e o Peru. A logística para obras de engenharia na Amazônia costuma exigir prazos adicionais, o que, segundo a publicação, muitas vezes justifica termos aditivos para adequar o tempo de execução à realidade climática e de transporte de materiais.

Conforme o Diário Oficial da União, o processo administrativo segue aberto para acompanhamento dos órgãos de controle. O descumprimento de prazos ou especificações técnicas pode acarretar sanções administrativas previstas no contrato original e na legislação federal. O compromisso da gestão municipal, conforme o documento, é entregar o equipamento público em plenas condições de uso.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

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