TRF-1 derruba liminar que suspendia imposto sobre exportações de petróleo
O TRF-1 derrubou a liminar que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre exportações de petróleo bruto. Decisão do desembargador Roberto Carvalho Veloso atendeu pedido da AGU e restabelece a cobrança, com impacto potencial na arrecadação e nos preços dos combustíveis.
O governo conseguiu derrubar, no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), a liminar que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo bruto. A decisão, dada nesta segunda-feira (31) à noite pelo desembargador Roberto Carvalho Veloso, atendeu a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).
Para quem acompanha o noticiário econômico, a notícia tem efeito prático direto: a cobrança do tributo, que estava suspensa desde a última quinta-feira (27), volta a valer. A liminar que a suspendeu havia sido concedida pela 17ª Vara Federal de Brasília, após ação protocolada pela ABEP (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás).
Na decisão que derrubou a liminar, o desembargador Roberto Carvalho Veloso citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, "a mera exigibilidade do tributo não configura, por si só, dano irreparável apto a autorizar a concessão de liminar, notadamente diante da existência de mecanismo próprio de suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante depósito integral do montante discutido".
O desembargador também destacou o risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior, "notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional", além do risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional.
O que está em jogo com o imposto sobre exportação de petróleo
A cobrança de 12% sobre a exportação de petróleo bruto foi instituída em março, por meio da MP 1.340. O objetivo do governo era garantir o abastecimento interno e bancar subsídios aos combustíveis durante a forte oscilação de preços no mercado internacional, causada pela guerra no Oriente Médio.
A medida provisória expirou em julho, sem ter sido votada no Congresso Nacional. Para manter a cobrança, o governo passou a usar uma resolução do Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior). É justamente essa base legal que as petroleiras contestam.
O argumento das empresas e o que pode mudar para o consumidor
As empresas do setor questionam não só o mérito do tributo, alegando perda de competitividade do Brasil em relação a outros mercados, mas também a cobrança com base em resolução. Para elas, trata-se de imposto de caráter arrecadatório e não regulatório, o que exigiria respaldo legal.
Na prática, a decisão do TRF-1 mantém a arrecadação do tributo, que pode ser usada para subsidiar combustíveis. Para o consumidor, isso pode significar preços mais estáveis na bomba, já que o governo mantém uma fonte de receita para bancar os subsídios.
Perguntas Frequentes
O que é o imposto de exportação de petróleo?
É uma alíquota de 12% cobrada sobre a exportação de petróleo bruto, criada para garantir o abastecimento interno e financiar subsídios aos combustíveis.
Quem derrubou a liminar que suspendia o imposto?
O desembargador Roberto Carvalho Veloso, do TRF-1, atendeu a pedido da AGU e restabeleceu a cobrança.
O que a ABEP defende na ação?
A associação, que representa empresas de exploração e produção de petróleo e gás, questiona a cobrança do tributo, alegando perda de competitividade e necessidade de respaldo legal.
O imposto pode afetar o preço dos combustíveis?
Sim, a arrecadação do tributo pode ser usada para subsidiar combustíveis, o que pode ajudar a manter os preços mais estáveis.
Qual a base legal para a cobrança?
A cobrança foi inicialmente instituída pela MP 1.340, que expirou. O governo passou a usar uma resolução do Gecex para manter a cobrança.