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STF marca julgamento de recurso de Eduardo Bolsonaro para setembro

ResumoO Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 11 a 18 de setembro o julgamento do recurso da Defensoria Pública da União (DPU) contra a pena imposta a Eduardo Bolsonaro. A DPU aponta contradição na decisão original, que pode alterar a sanção aplicada ao deputado federal. O STF analisará os argumentos jurídicos para definir se a pena será mantida ou modificada.

STF marcou para 11 a 18 de setembro o julgamento do recurso da DPU contra a pena de Eduardo Bolsonaro. Entenda a contradição apontada e o que pode mudar.

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 31 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
STF marca julgamento de recurso de Eduardo Bolsonaro para setembro

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o período de 11 a 18 de setembro o julgamento do recurso apresentado pela DPU (Defensoria Pública da União) contra o cálculo da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL). O caso será analisado em sessão virtual pela Primeira Turma.

Eduardo foi condenado em junho a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a Corte, ele atuou junto a autoridades dos Estados Unidos, incluindo o presidente Donald Trump, para pressionar por sanções contra ministros do STF e contra o Brasil, na tentativa de beneficiar o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O recurso, do tipo embargos de declaração, foi protocolado em julho. A Defensoria não contesta os fatos da condenação, mas aponta uma contradição no acórdão.

Segundo a peça, os quatro ministros da Turma trataram declarações públicas de Eduardo como confissão do crime ao fundamentar a condenação. O relator, Alexandre de Moraes, chegou a escrever que o próprio réu "confessou expressamente o delito" em entrevistas. Cristiano Zanin e Cármen Lúcia fizeram afirmações semelhantes. Flávio Dino usou o mesmo termo de forma mais pontual, ao tratar da intenção de cometer o crime.

Apesar disso, nenhum deles considerou a confissão, que serve como atenuante, no cálculo da pena. A Defensoria argumenta que a omissão contraria o Código Penal e a jurisprudência do STJ e do próprio STF sobre o tema.

Embargos de declaração servem para corrigir contradições ou omissões em uma decisão, não para rediscutir o mérito. Se a Turma acolher o pedido, a pena pode ser recalculada. Se rejeitar, a condenação de quatro anos e dois meses permanece, e o processo segue para a execução da pena.

Os votos serão depositados no sistema de julgamento virtual do STF até o dia 18 de setembro.

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