Simples Nacional: setembro vira mês de decisão para 2027
Empresas que desejam entrar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro para solicitar a opção. Mudança antecipa o calendário e traz decisões sobre IBS e CBS.
O calendário do Simples Nacional mudou para quem quer entrar no regime em 2027. A solicitação de opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como era tradicional. A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e está relacionada à adaptação do regime à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Para microempresas e empresas de pequeno porte, setembro passa a ser um período decisivo para definir a situação tributária do próximo ano.
A mudança não é apenas de calendário. No mesmo período, empresas já enquadradas no Simples poderão escolher, para o primeiro semestre de 2027, a apuração regular do IBS e da CBS, fora da sistemática tradicional do regime. Ou seja, a decisão envolve não só entrar no Simples, mas também avaliar como esses tributos serão tratados.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a permanência das empresas que já são optantes é, em regra, automática. Mas quem não consta como optante e deseja ingressar no regime em 2027 precisa solicitar a opção no portal, entre 1º e 30 de setembro. Se deferida, a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para quem já está no Simples, a novidade é a possibilidade de escolher, no mesmo período, a apuração regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027. Se não fizer essa escolha, esses tributos permanecem dentro da sistemática do Simples. A regulamentação prevê ainda uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Isso evita a interpretação de que setembro seria a única chance do ano.
A análise não deve se basear apenas na alíquota. É preciso considerar a atividade da empresa, sua estrutura, seus clientes e os efeitos da Reforma Tributária na cadeia em que está inserida. Duas empresas com faturamento semelhante podem chegar a conclusões diferentes. A relação com créditos tributários e com os demais participantes da cadeia comercial também pesa na decisão.
A Receita Federal orienta as empresas a acompanharem sua situação no Portal do Simples Nacional. Antes de acessar o sistema, o ideal é verificar pendências que possam interferir na opção ou na permanência. Se a solicitação for indeferida, há prazo de 30 dias corridos, a partir da ciência do termo, para regularizar as pendências. Por isso, não deixe a análise para os últimos dias de setembro.
A opção feita em setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, mas o cancelamento é irretratável. Depois de cancelada, não será possível fazer nova solicitação para 2027. O mesmo vale para a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Essa janela extra não substitui uma análise prévia cuidadosa.
As novas regras não se aplicam da mesma forma ao SIMEI. Para o Microempreendedor Individual, a opção continua seguindo o calendário próprio, em janeiro, até o último dia útil do mês. Essa diferença evita que a mudança seja generalizada para todos os regimes.
Setembro, portanto, não é só o mês de entrada no Simples. É também um período de planejamento para quem já está no regime. Antes de acessar o sistema, identifique em qual situação sua empresa se encontra e avalie as opções com cuidado. Reforma Tributária e o impacto nas pequenas empresas Como regularizar pendências no Simples Nacional