Simples Nacional híbrido: quando vale recolher IBS e CBS por fora?
Empresas do Simples podem escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular a partir de setembro de 2026. A decisão não é só conta tributária: envolve perfil de clientes, fornecedores e créditos na cadeia.
O Simples Nacional híbrido entrou na lista de decisões que as empresas precisam avaliar durante a transição da Reforma Tributária. A modalidade permite continuar no Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
A opção para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem já está no Simples e não fizer a escolha em setembro segue com IBS e CBS dentro da sistemática unificada do regime no primeiro semestre de 2027, segundo a Receita Federal. Há nova janela em março do próximo ano, para quem não escolheu o regime regular no primeiro semestre.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê expressamente que optantes do Simples podem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. A empresa não deixa de ser optante do Simples por fazer essa escolha. O que muda é o tratamento dos dois tributos: as parcelas correspondentes deixam de ser recolhidas dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional e passam a seguir as regras próprias do IBS e da CBS.
Não se trata de escolher entre Simples e regime regular para toda a tributação. A decisão diz respeito especificamente ao IBS e à CBS. Por isso, a conta simples de comparar quanto se paga em cada cenário não resolve. A Receita Federal recomenda analisar fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos e estratégia de negócios.
O perfil dos clientes pesa. Uma empresa que vende ou presta serviços principalmente para outras pessoas jurídicas pode ter dinâmica diferente daquela que atende consumidores finais. A Receita Federal destaca que a escolha pelo regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes. Duas empresas com faturamento semelhante podem chegar a conclusões opostas.
A estrutura de fornecedores, a forma como a empresa calcula e recolhe tributos hoje e a preparação do sistema para trabalhar com IBS e CBS também entram na avaliação. A Receita Federal já estabelece, para 2026, a emissão de documentos fiscais eletrônicos com informações relacionadas ao IBS e à CBS, conforme leiautes e Notas Técnicas Aplicáveis. A experiência deste ano serve para testar processos antes dos efeitos da escolha em 2027.
Prestadores de serviços como tecnologia, consultoria, engenharia e publicidade têm estrutura de custos distinta da de empresas comerciais, e a composição da carteira de clientes varia bastante. Copiar a decisão de outra empresa do mesmo setor, sem analisar a própria operação, não é recomendável.
A decisão tributária envolve informações que precisam ser analisadas em conjunto: a contabilidade avalia o tratamento tributário, o financeiro projeta o caixa, o comercial conhece o perfil dos clientes e a gestão conhece a estratégia. Quem já é optante do Simples e quer continuar no regime não precisa fazer nova opção pelo Simples. Precisa apenas avaliar se mantém IBS e CBS na sistemática do Simples ou escolhe o regime regular para os dois tributos.