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Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia no RJ

ResumoA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Procon-RJ orientam consumidores do Rio de Janeiro a solicitarem ressarcimento por equipamentos danificados devido à falta de energia após os ventos de 29 de janeiro. O pedido exige comprovante de residência, nota fiscal dos aparelhos e registro de ocorrência junto à concessionária, com prazo de 90 dias para reclamação.

Consumidores que tiveram equipamentos danificados pela falta de energia após os ventos de quarta-feira (29) podem pedir ressarcimento. O alerta é da SEDCON e do Procon-RJ, que orientam sobre prazos e documentos.

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 30 de julho de 2026 · 3 min de leitura
Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia no RJ

Como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia provocada pelos fortes ventos de quarta-feira (29) podem requerer ressarcimento junto à concessionária. O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi dado nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

Primeiro passo: registro na concessionária

O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária responsável pela residência ou comércio e fazer o registro da ocorrência. É essencial guardar todos os protocolos de atendimento. O diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, detalhou à Agência Brasil que o consumidor deve informar data e hora aproximadas da oscilação ou interrupção, sua duração, e os equipamentos danificados, com marca, modelo e tempo de uso.

Prazos para análise e resposta

Após o pedido, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos (como geladeiras e freezers). Para os demais, o prazo é de até dez dias. A resposta ao consumidor deve sair em até 15 dias, se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Se aceito, o ressarcimento ocorre em até 20 dias, por conserto, substituição ou indenização.

Documentação necessária

Para alimentos ou medicamentos estragados em freezers ou geladeiras, o consumidor também tem direito a ser indenizado. É importante ter registros como fotografias, filmes, recibos e notas fiscais. O consumidor deve apresentar toda a documentação: protocolos, fotos, notas, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa, comprovando o vínculo entre a interrupção de energia e o prejuízo.

Quando buscar a SEDCON ou Procon-RJ

Se a concessionária não responder ou negar a reclamação, o consumidor pode formalizar a queixa nos canais da SEDCON ou do Procon-RJ. O prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos, mas Romero aconselha fazer o quanto antes, enquanto as informações estão frescas.

Cuidados: não conserte ou descarte sem autorização

O diretor jurídico orienta que o consumidor não descarte o equipamento danificado nem o conserte por conta própria, a menos que a concessionária autorize. Isso porque a empresa tem o direito de verificar o aparelho para confirmar se o dano decorreu da falta ou oscilação de energia.

Perguntas Frequentes

Quem pode pedir ressarcimento?

Consumidores que tiveram equipamentos danificados por falta de energia provocada por eventos como ventos fortes, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Aneel.

Qual o prazo para a concessionária responder?

Para verificação de equipamentos de conservação de alimentos ou medicamentos, até um dia útil; para os demais, até dez dias. A resposta final sai em até 15 ou 30 dias, dependendo do prazo da solicitação.

O que fazer se a concessionária negar o pedido?

Busque os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a queixa.

É possível ser indenizado por alimentos estragados?

Sim, desde que o consumidor tenha registros como fotos, filmes e notas fiscais, e comprove o vínculo com a falta de energia.

Posso consertar o equipamento antes da avaliação?

Não, a menos que a concessionária autorize. Ela tem direito de verificar o aparelho para confirmar o dano.

Qual o prazo máximo para solicitar o ressarcimento?

O consumidor tem até cinco anos para pedir o ressarcimento, mas o diretor jurídico do Procon-RJ recomenda fazer o quanto antes.

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