Quem não pode ser mesário nas eleições de 2026? Veja as restrições
As eleições de 2026 estão chegando e muitos eleitores são convocados para trabalhar como mesários. Mas nem todos podem assumir a função. A Justiça Eleitoral define regras claras sobre quem está impedido de atuar nas urnas. Veja a lista completa de restrições.
Quem está proibido de ser mesário nas eleições de 2026?
Todo eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser convocado para trabalhar como mesário nas eleições de 2026. Mas a lei impõe uma série de impedimentos. Nem todo mundo pode assumir a função.
Não podem ser mesários: candidatos e parentes até segundo grau; menores de 18 anos; maiores de 70 anos; pessoas com deficiência que impeça o trabalho; analfabetos; membros de diretórios partidários; servidores da Justiça Eleitoral em funções de chefia; e quem já atuou em três eleições consecutivas sem intervalo.
A lista de impedimentos é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para todos os municípios. Quem se enquadra em qualquer um desses casos deve comunicar a situação à zona eleitoral assim que receber a convocação.
Candidatos e parentes
Candidatos a qualquer cargo eletivo nas eleições de 2026 não podem trabalhar como mesários. A mesma regra vale para parentes até segundo grau: cônjuges, companheiros, pais, filhos, avós e netos. A proibição evita que o processo eleitoral seja influenciado por vínculos políticos diretos.
Idade e condição física
Menores de 18 anos estão impedidos de atuar, mesmo que já tenham título de eleitor. Maiores de 70 anos também não são obrigados a servir, mas podem se voluntariar se quiserem. Pessoas com deficiência que impeça o exercício da função, como limitações de locomoção, visão ou audição, ficam dispensadas.
Vínculo com partidos e Justiça Eleitoral
Membros de diretórios partidários, federações ou coligações não podem ser mesários. Servidores da Justiça Eleitoral que exerçam cargos de chefia ou direção também estão proibidos. A regra garante isenção e imparcialidade na condução dos trabalhos.
Quem já atuou em três eleições consecutivas
Eleitores que trabalharam como mesários nas últimas três eleições consecutivas, contando primeiro e segundo turnos, têm direito a não ser convocados novamente. A Justiça Eleitoral considera esse histórico como um intervalo obrigatório.
O que fazer se for convocado e estiver impedido?
Quem receber a convocação e se encaixar em algum impedimento deve apresentar justificativa à zona eleitoral. O prazo é de cinco dias após o recebimento. A documentação comprobatória, como atestado médico ou certidão de parentesco, precisa ser anexada ao pedido. A Justiça Eleitoral analisa cada caso e pode dispensar o eleitor.
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Perguntas Frequentes
Posso recusar a convocação para ser mesário?
Sim, mas apenas se estiver em uma das situações de impedimento previstas em lei. Caso contrário, a recusa pode gerar multa e outras sanções eleitorais.
Mesário tem direito a folga no trabalho?
Sim. O mesário tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado, sem prejuízo do salário. A folga deve ser combinada com o empregador.
Idosos acima de 70 anos são obrigados a ser mesários?
Não. Pessoas com mais de 70 anos podem se voluntariar, mas não são obrigadas a aceitar a convocação.
Deficientes podem ser mesários?
Podem, desde que a deficiência não impeça o exercício da função. Caso impeça, a dispensa deve ser solicitada à zona eleitoral.
O que acontece se eu não comparecer no dia da eleição?
A ausência sem justificativa pode gerar multa e o eleitor pode ficar impedido de emitir passaporte ou tomar posse em cargo público.
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