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Quem não pode ser mesário nas eleições de 2026? Veja as restrições

ResumoA Justiça Eleitoral impede a nomeação de mesários para as eleições de 2026 para candidatos, parentes de candidatos até segundo grau, membros de partidos políticos com função executiva, autoridades policiais e agentes de segurança pública em serviço. Menores de 18 anos, analfabetos e eleitores com vínculo empregatício com partidos também são proibidos de atuar nas urnas.

As eleições de 2026 estão chegando e muitos eleitores são convocados para trabalhar como mesários. Mas nem todos podem assumir a função. A Justiça Eleitoral define regras claras sobre quem está impedido de atuar nas urnas. Veja a lista completa de restrições.

Inácio Bicalho
Inácio Bicalho Repórter de Interior e Agro · 23 de julho de 2026 · 3 min de leitura
Quem não pode ser mesário nas eleições de 2026? Veja as restrições

Quem está proibido de ser mesário nas eleições de 2026?

Todo eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser convocado para trabalhar como mesário nas eleições de 2026. Mas a lei impõe uma série de impedimentos. Nem todo mundo pode assumir a função.

Não podem ser mesários: candidatos e parentes até segundo grau; menores de 18 anos; maiores de 70 anos; pessoas com deficiência que impeça o trabalho; analfabetos; membros de diretórios partidários; servidores da Justiça Eleitoral em funções de chefia; e quem já atuou em três eleições consecutivas sem intervalo.

A lista de impedimentos é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para todos os municípios. Quem se enquadra em qualquer um desses casos deve comunicar a situação à zona eleitoral assim que receber a convocação.

Candidatos e parentes

Candidatos a qualquer cargo eletivo nas eleições de 2026 não podem trabalhar como mesários. A mesma regra vale para parentes até segundo grau: cônjuges, companheiros, pais, filhos, avós e netos. A proibição evita que o processo eleitoral seja influenciado por vínculos políticos diretos.

Idade e condição física

Menores de 18 anos estão impedidos de atuar, mesmo que já tenham título de eleitor. Maiores de 70 anos também não são obrigados a servir, mas podem se voluntariar se quiserem. Pessoas com deficiência que impeça o exercício da função, como limitações de locomoção, visão ou audição, ficam dispensadas.

Vínculo com partidos e Justiça Eleitoral

Membros de diretórios partidários, federações ou coligações não podem ser mesários. Servidores da Justiça Eleitoral que exerçam cargos de chefia ou direção também estão proibidos. A regra garante isenção e imparcialidade na condução dos trabalhos.

Quem já atuou em três eleições consecutivas

Eleitores que trabalharam como mesários nas últimas três eleições consecutivas, contando primeiro e segundo turnos, têm direito a não ser convocados novamente. A Justiça Eleitoral considera esse histórico como um intervalo obrigatório.

O que fazer se for convocado e estiver impedido?

Quem receber a convocação e se encaixar em algum impedimento deve apresentar justificativa à zona eleitoral. O prazo é de cinco dias após o recebimento. A documentação comprobatória, como atestado médico ou certidão de parentesco, precisa ser anexada ao pedido. A Justiça Eleitoral analisa cada caso e pode dispensar o eleitor.

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Perguntas Frequentes

Posso recusar a convocação para ser mesário?

Sim, mas apenas se estiver em uma das situações de impedimento previstas em lei. Caso contrário, a recusa pode gerar multa e outras sanções eleitorais.

Mesário tem direito a folga no trabalho?

Sim. O mesário tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado, sem prejuízo do salário. A folga deve ser combinada com o empregador.

Idosos acima de 70 anos são obrigados a ser mesários?

Não. Pessoas com mais de 70 anos podem se voluntariar, mas não são obrigadas a aceitar a convocação.

Deficientes podem ser mesários?

Podem, desde que a deficiência não impeça o exercício da função. Caso impeça, a dispensa deve ser solicitada à zona eleitoral.

O que acontece se eu não comparecer no dia da eleição?

A ausência sem justificativa pode gerar multa e o eleitor pode ficar impedido de emitir passaporte ou tomar posse em cargo público.

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