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Publicada lei que institui política estadual de aquicultura em Minas Gerais

ResumoA Lei 25.999/2026, publicada em Minas Gerais, institui a política estadual de aquicultura. A legislação reconhece a aquicultura como atividade agrícola distinta da pesca. A política prevê modalidades como piscicultura, carcinicultura e ranicultura no estado.

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22) a Lei 25.999, de 2026, que institui a política estadual de aquicultura em Minas Gerais. A legislação reconhece a atividade como agrícola, mas distinta da pesca, e prevê modalidades como piscicultura, carcinicultura e ranicul

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 23 de julho de 2026 · 2 min de leitura
Publicada lei que institui política estadual de aquicultura em Minas Gerais

Foi publicada na edição do Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (22) a Lei 25.999, de 2026, que institui a política estadual de aquicultura. A legislação, criada a partir do Projeto de Lei (PL) 4.431/17, de autoria do ex-deputado Alencar da Silveira Jr., compreende a aquicultura como a atividade rural ou urbana de cultivo ou de reprodução de organismos aquáticos de forma comercial, científica ou demonstrativa, de recomposição ambiental, familiar ou ornamental.

A lei reconhece a aquicultura como atividade agrícola, mas diferente da pesca. Enquanto a aquicultura utiliza organismos aquáticos para cultivo de forma similar à pecuária bovina na criação de gado, porém em meio aquático, a pesca lida com a captura e a extração da fauna aquática nativa do meio ambiente, apesar de genericamente produzir o mesmo pescado.

Modalidades previstas pela política estadual de aquicultura

Entre as modalidades da aquicultura previstas pela política estão:

  • Piscicultura: criação de peixes
  • Carcinicultura: criação de camarões
  • Ranicultura: criação de rãs
  • Malacocultura: criação de moluscos, como ostras e mexilhões
  • Algicultura: cultivo de algas
  • Quelonicultura: criação de tartarugas e tracajás, além da criação de jacarés e outros crocodilianos

Tramitação e aprovação

Após receber diversas contribuições dos deputados, a proposta recebeu aval definitivo da Assembleia no dia 30 de junho de 2026. A lei foi publicada no Diário Oficial em 22 de julho de 2026.

A política estadual de aquicultura representa um marco regulatório para o setor em Minas Gerais, estabelecendo diretrizes para o cultivo de organismos aquáticos em todo o estado. aquicultura em Minas Gerais

Perguntas Frequentes

O que é aquicultura segundo a Lei 25.999/2026?

A lei define aquicultura como a atividade rural ou urbana de cultivo ou de reprodução de organismos aquáticos de forma comercial, científica ou demonstrativa, de recomposição ambiental, familiar ou ornamental.

Qual a diferença entre aquicultura e pesca?

A aquicultura é considerada atividade agrícola de cultivo, similar à pecuária, enquanto a pesca envolve captura e extração da fauna aquática nativa do meio ambiente.

Quais modalidades de aquicultura a lei prevê?

A lei prevê piscicultura, carcinicultura, ranicultura, malacocultura, algicultura e quelonicultura, incluindo criação de jacarés e crocodilianos.

Quando a lei foi aprovada?

A proposta recebeu aval definitivo da Assembleia no dia 30 de junho de 2026.

Quem foi o autor do projeto de lei?

O projeto de lei (PL 4.431/17) foi de autoria do ex-deputado Alencar da Silveira Jr.

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