Mamografia aos 40: prefeito de João Pessoa sanciona lei com vetos
O prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra (PSDB), sancionou com vetos a lei que torna obrigatória a realização anual de mamografia em mulheres a partir dos 40 anos na capital paraibana. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (26). A proposta é de autoria do vereador Marcos Vinícius (PDT) e mira ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.
A idade de 40 anos é considerada um marco pelas principais entidades médicas. A Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), por exemplo, recomenda o início do rastreamento mamográfico anual nessa faixa etária para mulheres de risco habitual.
Os vetos do prefeito atingiram os artigos 1º e 2º do texto original, que instituíam a obrigatoriedade dos exames na saúde pública do município. Também foi vetado o artigo 5º, que obrigava os serviços públicos de saúde a garantir o agendamento e a realização da mamografia para todas as mulheres elegíveis segundo a lei. Com isso, a obrigatoriedade fica restrita ao texto sancionado, sem os mecanismos de execução previstos inicialmente.
A decisão de vetar trechos que tratavam da rede pública levanta questionamentos sobre como a lei será aplicada na prática, especialmente para mulheres que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei foi sancionada, mas o alcance dela depende de regulamentação ou de novas discussões na Câmara Municipal sobre os artigos vetados.
Enquanto isso, a recomendação médica permanece: mulheres a partir dos 40 anos devem buscar a mamografia anual, independentemente do que a legislação municipal define. O exame é a principal ferramenta para detectar tumores em estágio inicial, quando as chances de tratamento eficaz são maiores.
A medida integra um movimento mais amplo de políticas públicas voltadas à saúde da mulher, mas o impacto real dependerá da estruturação dos serviços de saúde e da garantia de acesso ao exame. saúde da mulher em João Pessoa mamografia pelo SUS