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Mamografia aos 40: prefeito de João Pessoa sanciona lei com vetos

ResumoO prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra (PSDB), sancionou com vetos a lei que obriga mamografia anual para mulheres a partir dos 40 anos na capital paraibana. A publicação no Diário Oficial do Município ocorreu em 26 de março. Os vetos parciais alteram trechos da norma, mantendo a exigência do exame preventivo.

O prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra (PSDB), sancionou com vetos a lei que torna obrigatória a mamografia anual para mulheres a partir dos 40 anos na capital paraibana. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (26).

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 26 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Mamografia aos 40: prefeito de João Pessoa sanciona lei com vetos

O prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra (PSDB), sancionou com vetos a lei que torna obrigatória a realização anual de mamografia em mulheres a partir dos 40 anos na capital paraibana. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (26). A proposta é de autoria do vereador Marcos Vinícius (PDT) e mira ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.

A idade de 40 anos é considerada um marco pelas principais entidades médicas. A Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), por exemplo, recomenda o início do rastreamento mamográfico anual nessa faixa etária para mulheres de risco habitual.

Os vetos do prefeito atingiram os artigos 1º e 2º do texto original, que instituíam a obrigatoriedade dos exames na saúde pública do município. Também foi vetado o artigo 5º, que obrigava os serviços públicos de saúde a garantir o agendamento e a realização da mamografia para todas as mulheres elegíveis segundo a lei. Com isso, a obrigatoriedade fica restrita ao texto sancionado, sem os mecanismos de execução previstos inicialmente.

A decisão de vetar trechos que tratavam da rede pública levanta questionamentos sobre como a lei será aplicada na prática, especialmente para mulheres que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei foi sancionada, mas o alcance dela depende de regulamentação ou de novas discussões na Câmara Municipal sobre os artigos vetados.

Enquanto isso, a recomendação médica permanece: mulheres a partir dos 40 anos devem buscar a mamografia anual, independentemente do que a legislação municipal define. O exame é a principal ferramenta para detectar tumores em estágio inicial, quando as chances de tratamento eficaz são maiores.

A medida integra um movimento mais amplo de políticas públicas voltadas à saúde da mulher, mas o impacto real dependerá da estruturação dos serviços de saúde e da garantia de acesso ao exame. saúde da mulher em João Pessoa mamografia pelo SUS

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