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Pescados e mel orgânico na lista de isenções: entenda a medida

ResumoO governo federal incluiu pescados e mel orgânico na lista de isenções de impostos federais em maio de 2026. A medida visa reduzir o preço final ao consumidor e estimular a produção sustentável. A decisão abrange produtos específicos dentro do setor alimentício, sem detalhar alíquotas ou prazos de vigência.

O governo federal incluiu pescados e mel orgânico na lista de produtos isentos de impostos federais. A medida, anunciada em maio de 2026, pode reduzir o preço final ao consumidor e estimular a produção sustentável. Entenda os detalhes e o contexto da decisão.

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 16 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Pescados e mel orgânico na lista de isenções: entenda a medida

O governo federal anunciou a inclusão de pescados e mel orgânico na lista de isenções fiscais, zerando a alíquota de PIS/Pasep e Cofins sobre esses itens. A medida, publicada em decreto de maio de 2026, faz parte de uma política de desoneração da cesta básica e de estímulo a cadeias produtivas sustentáveis. A expectativa é de que o preço final ao consumidor caia, especialmente em regiões onde o pescado é a principal fonte de proteína animal.

A isenção de pescados e mel orgânico na lista de isenções fiscais federais foi oficializada pelo Decreto nº 12.345, de 15 de maio de 2026. O texto inclui os produtos na alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins, tributos que incidiam em 9,25% sobre a receita bruta das empresas. A medida abrange peixes, crustáceos, moluscos e mel natural, desde que certificados como orgânicos pelo Ministério da Agricultura.

Segundo o Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal estimada é de R$ 1,2 bilhão ao ano. Esse valor será compensado por ajustes em outros tributos, como o Imposto de Renda sobre operações financeiras. A pasta afirma que o impacto na arrecadação é controlado e que a medida visa baratear alimentos essenciais para a população de baixa renda.

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Contexto da inclusão de pescados e mel orgânico na lista de isenções

A decisão de incluir pescados e mel orgânico na lista de isenções ocorre em meio à tramitação da reforma tributária no Congresso. Desde 2023, o governo vem ampliando a cesta básica desonerada, que já inclui arroz, feijão, leite, ovos e carnes. A novidade é a incorporação de produtos com certificação orgânica, alinhada às metas ambientais do país.

O setor de pescados responde por 1,5% do PIB agropecuário brasileiro, segundo dados da Embrapa. A produção anual de pescado no Brasil é de cerca de 860 mil toneladas, com destaque para tilápia e tambaqui. Já a produção de mel orgânico chega a 45 mil toneladas por ano, concentrada no Sul e Nordeste, conforme o IBGE.

A inclusão de pescados e mel orgânico na lista de isenções foi defendida por associações do setor, como a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) e a União Brasileira de Avicultura (UBA). Elas argumentam que a desoneração reduz o custo de produção e incentiva a formalização de pequenos produtores.

Impacto no preço final dos pescados e mel orgânico

Com a alíquota zero de PIS/Cofins, o preço do pescado orgânico pode cair entre 8% e 12% no varejo, estimam técnicos do Ministério da Agricultura. O mel orgânico, que tinha carga tributária média de 15%, pode ter redução similar. A conta considera que os tributos federais representam parte do custo, mas estados e municípios ainda cobram ICMS e ISS.

O consumidor deve sentir a diferença em supermercados e feiras livres, especialmente em capitais como Belém, Manaus e São Paulo, onde o pescado é mais consumido. Em regiões ribeirinhas da Amazônia, onde o peixe é a base da alimentação, a medida pode ter impacto significativo na segurança alimentar.

Quem se beneficia com a isenção de pescados e mel orgânico?

A lista de isenções beneficia diretamente três grupos: produtores rurais certificados, indústrias de processamento e consumidores finais. Produtores de mel orgânico, que muitas vezes operam em regime de agricultura familiar, terão redução de custos com insumos e logística. Já as indústrias de pescado, que empregam cerca de 200 mil trabalhadores formais, ganham competitividade.

Segundo a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a medida pode ampliar em 15% a produção de pescado orgânico nos próximos dois anos. Para o mel, a expectativa é de crescimento de 10% na produção certificada.

Críticas e ressalvas à inclusão de pescados e mel orgânico na lista de isenções

Nem todos os setores apoiam a medida. Especialistas em política tributária apontam que a renúncia fiscal de R$ 1,2 bilhão poderia ser direcionada a programas sociais diretos. Além disso, a exigência de certificação orgânica exclui pequenos produtores que não têm recursos para obter o selo.

O presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Carlos Alberto de Moraes, afirmou que "a isenção seletiva pode distorcer o mercado, favorecendo quem já está certificado, enquanto a maioria dos pescadores artesanais fica de fora". A crítica ecoa entre entidades que defendem uma reforma tributária ampla, em vez de medidas pontuais.

Perguntas Frequentes

O que é a lista de isenções fiscais?

A lista de isenções fiscais é um conjunto de produtos e serviços que têm alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins, definido por decreto federal. A inclusão de pescados e mel orgânico na lista de isenções foi anunciada em maio de 2026.

Quais produtos foram incluídos na isenção?

Foram incluídos pescados (peixes, crustáceos, moluscos) e mel natural, ambos com certificação orgânica. A medida não abrange pescado convencional ou mel não orgânico.

A isenção vale para todo o Brasil?

Sim, a alíquota zero de PIS/Cofins vale em todo o território nacional. No entanto, ICMS e ISS continuam sendo cobrados por estados e municípios, o que pode variar o preço final.

Quando a isenção começa a valer?

A isenção entrou em vigor em 1º de junho de 2026, conforme o decreto publicado em 15 de maio.

Como saber se um produto é orgânico certificado?

Produtos orgânicos certificados devem ter o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg), emitido pelo Ministério da Agricultura. O selo é obrigatório para usufruir da isenção.

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