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Mulher que encontrou lagartixa no iogurte deve receber indenização de R$ 8 mil

ResumoA consumidora que encontrou uma lagartixa em pote de iogurte em 2013 receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Juatuba.

Uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte em 2013 deve receber R$ 8 mil de indenização por danos morais. A decisão foi confirmada pela 14ª Câmara Cível do TJMG, que manteve a sentença da Comarca de Juatuba, na RMBH.

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 28 de julho de 2026 · 2 min de leitura
Mulher que encontrou lagartixa no iogurte deve receber indenização de R$ 8 mil

Justiça confirma indenização a consumidora que encontrou lagartixa em iogurte

A Justiça de Minas Gerais confirmou que uma fabricante de alimentos deve indenizar, por danos morais, uma mulher que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte. A decisão em primeira instância foi tomada pela Comarca de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), que determinou que a fábrica pague R$ 8 mil à consumidora. A sentença foi confirmada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso ocorreu em 2013. A mulher comprou duas bandejas de iogurte de morango em um supermercado. Ao abrir a embalagem, encontrou uma lagartixa dentro do pote. O Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou, por laudo, a presença do réptil, de 8 centímetros.

Consumidora buscou reparação sem resposta satisfatória

A consumidora recorreu à empresa e registrou boletim de ocorrência que incluía provas como fotos do produto e cupom fiscal, mas não obteve resposta satisfatória. Quando acionou a Justiça, a defesa da mulher pediu indenização por danos morais e materiais.

A empresa recorreu da decisão, alegando que a presença da lagartixa seria inviável por conta do processo produtivo em sistema controlado. Afirmou também não haver comprovação de dano e que, como não foi realizada perícia técnica judicial, a condenação estaria baseada nas fotografias apresentadas pela mulher.

Relator destaca responsabilidade objetiva do fabricante

Segundo o relator do caso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, foi configurado alimento impróprio para consumo, com provas apresentadas pela vítima. O magistrado destacou a responsabilidade objetiva do fabricante, uma obrigação de indenização por parte da empresa, independentemente da comprovação de culpa, sendo necessária somente a demonstração da ocorrência do dano. Afirmou também que a empresa deve reparar os danos causados aos consumidores pelas irregularidades do produto.

Perguntas Frequentes

Qual o valor da indenização?

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.

Onde o caso foi julgado?

A decisão em primeira instância foi da Comarca de Juatuba, na RMBH, e confirmada pela 14ª Câmara Cível do TJMG.

O que a empresa alegou em sua defesa?

A fabricante alegou que a presença da lagartixa seria inviável pelo processo produtivo controlado e que não houve perícia técnica judicial.

O que o relator do caso decidiu?

O desembargador Marco Aurelio Ferenzini considerou que houve alimento impróprio para consumo e aplicou a responsabilidade objetiva do fabricante.

A consumidora apresentou provas?

Sim, ela registrou boletim de ocorrência com fotos do produto e cupom fiscal, além do laudo do Instituto de Criminalística da PCMG.

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