Gol condenada a pagar R$ 23 mil a casal de Bicas por cancelamento de voo
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 23.634,57 a um casal de Bicas após cancelamento de voo para o Aeroporto Regional da Zona da Mata. A decisão, confirmada pela 3ª Turma Recursal de Juiz de Fora, inclui danos materiais e morais.
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 23.634,57 a um casal de Bicas. O caso, julgado no Juizado Especial da Comarca de Bicas, envolve o cancelamento de um voo com destino ao Aeroporto Regional da Zona da Mata, em Goianá. A Gol, procurada pela reportagem, informou que "não tem comentários".
A Gol foi condenada a pagar R$ 23.634,57 a um casal de Bicas por cancelamento de voo para o Aeroporto Regional. O valor inclui R$ 1.478,16 por danos materiais e R$ 8 mil para cada passageiro por danos morais. A decisão, confirmada pela 3ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora, transitou em julgado em 7 de maio de 2026.
O que aconteceu com o voo do casal de Bicas
Os passageiros haviam adquirido passagens de ida e volta entre o Aeroporto Regional da Zona da Mata e Porto Alegre. O retorno estava previsto para 27 de outubro de 2024, com saída às 7h30 e chegada estimada para as 14h30.
O voo contratado foi cancelado e substituído por um itinerário que antecipava o embarque para as 19h30 do dia anterior. A nova programação previa uma conexão de aproximadamente 14 horas durante a madrugada no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
Por que o casal recusou a alteração
Os passageiros afirmaram que a companhia não ofereceu alimentação, hospedagem ou outro tipo de assistência material. Diante da impossibilidade de permanecer durante toda a madrugada no aeroporto, o casal, que reside em Bicas, a cerca de 40 quilômetros de Juiz de Fora, recusou a alteração.
Sem outra opção semelhante ao itinerário originalmente contratado, os passageiros permaneceram mais um dia no Rio Grande do Sul e retornaram em 28 de outubro. A chegada ao Aeroporto Regional da Zona da Mata ocorreu com atraso aproximado de 24 horas.
Quais foram os gastos extras
A permanência adicional gerou despesas com hospedagem, alimentação, aluguel de carro e outros serviços. Os gastos foram comprovados no processo e totalizaram R$ 1.478,16.
O que a Gol alegou em sua defesa
Em sua defesa, conforme a sentença, a Gol alegou que a mudança ocorreu devido a uma readequação da malha aérea para ajuste da escala de trabalho dos tripulantes. A companhia também afirmou que teria oferecido alternativas de reacomodação ou reembolso.
A Justiça de Bicas considerou, porém, que a empresa não comprovou a justificativa apresentada nem demonstrou ter oferecido alternativas adequadas aos consumidores. A sentença também apontou que a organização da escala de funcionários é responsabilidade da companhia aérea.
Como ficou a decisão final
A Gol recorreu da decisão, mas a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve integralmente a condenação. O colegiado entendeu que o cancelamento unilateral, a conexão noturna de 14 horas, a ausência de assistência material e o atraso de 24 horas configuraram falha na prestação do serviço.
A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O processo transitou em julgado em 7 de maio de 2026, tornando a decisão definitiva.
Perguntas Frequentes
A Gol pode recorrer da decisão?
Não. O processo transitou em julgado em 7 de maio de 2026, tornando a decisão definitiva.
O que foi incluído na indenização?
A indenização total de R$ 23.634,57 inclui R$ 1.478,16 por danos materiais e R$ 8 mil para cada passageiro por danos morais, além de juros e correção monetária.
Onde o voo deveria pousar?
O voo tinha como destino o Aeroporto Regional da Zona da Mata, em Goianá, Minas Gerais.
O que a Gol alegou como justificativa?
A Gol alegou readequação da malha aérea para ajuste da escala de trabalho dos tripulantes, mas a Justiça considerou que a empresa não comprovou a justificativa.