Motorista que almoçava em caminhão de lixo ganha na Justiça em MG
Um motorista que trabalhava na coleta de lixo em Uberaba, no Triângulo Mineiro, ganhou na Justiça o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo e indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão considerou degradantes as condições de trabalho às quais ele era submetido.
Entre as situações apontadas no processo estava a falta de um local adequado para as refeições. Segundo os autos, o trabalhador chegou a comer dentro da cabine do caminhão de lixo enquanto aguardava o descarregamento dos resíduos no aterro sanitário.
A Justiça do Trabalho também reconheceu que, embora contratado como motorista, ele não se limitava a conduzir o veículo. O trabalhador ajudava os coletores a movimentar caçambas e tambores de lixo e participava do descarregamento dos resíduos no aterro. A exposição habitual ao lixo urbano garantiu o adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário mínimo, o que equivale a R$ 648,40 por mês.
A sentença foi proferida pela juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, e mantida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O recurso foi julgado em 2 de junho de 2026, por unanimidade, e o processo transitou em julgado em 19 de junho, sem possibilidade de novo recurso.
O g1 tentou contato com os advogados Wanderli José de Oliveira e Sabrina Cespedes Brett, que representam as empresas S Ambiental SPE Ltda., Seleta Meio Ambiente Ltda. e Soma Ambiental Ltda., mas não obteve resposta até a última atualização. A reportagem também procurou a Prefeitura de Uberaba e não teve retorno.
Em nota, o advogado do motorista, Márcio Antônio Nogueira, afirmou que a decisão reconhece a realidade das condições de trabalho enfrentadas pelo motorista. Segundo ele, somadas as demais parcelas reconhecidas judicialmente, o valor atualmente devido ao trabalhador já supera R$ 150 mil. Os valores totais ainda não foram divulgados pelo TRT.