Motorista que almoçava em caminhão de lixo ganha na Justiça em MG
Motorista de coleta de lixo em Uberaba, no Triângulo Mineiro, receberá adicional de insalubridade em grau máximo e indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão considerou degradantes as condições de trabalho, incluindo refeições feitas dentro da cabine do caminhão.
Um motorista que trabalhava na coleta de lixo em Uberaba, no Triângulo Mineiro, ganhou na Justiça o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo e indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão considerou degradantes as condições de trabalho às quais ele era submetido.
Entre as situações apontadas no processo estava a falta de um local adequado para as refeições. Segundo os autos, o trabalhador chegou a comer dentro da cabine do caminhão de lixo enquanto aguardava o descarregamento dos resíduos no aterro sanitário.
A Justiça do Trabalho também reconheceu que, embora contratado como motorista, ele não se limitava a conduzir o veículo. O trabalhador ajudava os coletores a movimentar caçambas e tambores de lixo e participava do descarregamento dos resíduos no aterro. A exposição habitual ao lixo urbano garantiu o adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário mínimo, o que equivale a R$ 648,40 por mês.
A sentença foi proferida pela juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, e mantida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O recurso foi julgado em 2 de junho de 2026, por unanimidade, e o processo transitou em julgado em 19 de junho, sem possibilidade de novo recurso.
O g1 tentou contato com os advogados Wanderli José de Oliveira e Sabrina Cespedes Brett, que representam as empresas S Ambiental SPE Ltda., Seleta Meio Ambiente Ltda. e Soma Ambiental Ltda., mas não obteve resposta até a última atualização. A reportagem também procurou a Prefeitura de Uberaba e não teve retorno.
Em nota, o advogado do motorista, Márcio Antônio Nogueira, afirmou que a decisão reconhece a realidade das condições de trabalho enfrentadas pelo motorista. Segundo ele, somadas as demais parcelas reconhecidas judicialmente, o valor atualmente devido ao trabalhador já supera R$ 150 mil. Os valores totais ainda não foram divulgados pelo TRT.