MME regulamenta compensação por cortes de geração eólica e solar
O MME publicou a portaria 140 que regulamenta a compensação financeira por cortes compulsórios de geração de energia eólica e solar, cobrindo cortes entre setembro de 2023 e novembro de 2025. A medida cria o sistema Celebra para manifestação de interesse das empresas.
MME regulamenta compensação por cortes de geração de energia eólica e solar
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta terça-feira (21) a portaria 140, que regulamenta a compensação financeira por cortes compulsórios de geração de energia, conhecidos como "curtailment", por limitações de transmissão e outras restrições operativas do sistema.
A portaria 140 do MME define os procedimentos para celebração do Termo de Compromisso destinado à compensação financeira pelos cortes de geração. A medida abrange cortes ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, período em que centenas de usinas renováveis tiveram sua produção reduzida por limitações da rede de transmissão, principalmente no Nordeste.
Medida atende reivindicação antiga do setor elétrico
A regulamentação era aguardada pelo setor há mais de um ano. A norma disciplina a operacionalização da compensação prevista na Lei nº 15.269/2025, definindo etapas, critérios e prazos para que os agentes interessados celebrem um Termo de Compromisso com a União.
Pela portaria, o primeiro passo será a manifestação de interesse das empresas por meio do sistema Celebra (Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração), desenvolvido pelo MME especificamente para esse processo. A partir deste registro, serão iniciadas as demais etapas para a formalização do acordo.
Valor total das indenizações ainda é desconhecido
Apesar da regulamentação, o valor total das indenizações ainda não foi divulgado. A portaria estabelece apenas os procedimentos para adesão dos agentes, apuração dos cortes e cálculo das compensações. Os valores somente deverão ser conhecidos após a conclusão dessas etapas.
Polêmica sobre origem dos recursos divide agentes
O tema continua cercado de controvérsia. A principal polêmica envolve a origem dos recursos que financiarão as compensações. Pelo modelo aprovado no Congresso Nacional, o ressarcimento será custeado pelos consumidores de energia elétrica, por meio dos encargos do setor.
"A energia objeto da indenização não foi gerada nem efetivamente consumida, mas o custo vai para a tarifa", observa um analista do setor. De um lado, investidores defendem que os empreendimentos sofreram prejuízos por restrições operacionais alheias à sua responsabilidade. De outro, representantes de consumidores questionam a transferência do risco do negócio para a tarifa de energia.
Perguntas Frequentes
O que é a portaria 140 do MME?
É a regulamentação dos procedimentos para compensação financeira por cortes compulsórios de geração de energia eólica e solar.
Quais cortes são cobertos pela compensação?
Cortes de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.
Como as empresas podem aderir ao processo?
Devem manifestar interesse por meio do sistema Celebra, desenvolvido pelo MME.
Quando o valor das indenizações será conhecido?
Após a conclusão das etapas de apuração e cálculo previstas na portaria.
Quem vai pagar pelas compensações?
Pelo modelo aprovado no Congresso, os custos serão financiados pelos consumidores de energia elétrica, por meio dos encargos do setor.