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Minas passa a prever equoterapia para PcDs em nova lei

ResumoA Lei 26.012, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em julho de 2026, inclui a equoterapia como método de reabilitação para pessoas com deficiência. Originada do Projeto de Lei 2.119/20, do deputado Coronel Henrique, a norma também estabelece diretrizes para garantir o bem-estar físico e emocional dos animais utilizados na terapia.

A Lei 26.012, aprovada pela ALMG em julho de 2026, altera a legislação mineira para incluir equoterapia na reabilitação de pessoas com deficiência. A norma, que nasceu do PL 2.119/20, do deputado Coronel Henrique, também determina bem-estar físico e emocional dos animais envolvid

Inácio Bicalho
Inácio Bicalho Repórter de Interior e Agro · 29 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Minas passa a prever equoterapia para PcDs em nova lei

Minas Gerais aprova lei que inclui equoterapia na reabilitação de pessoas com deficiência

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 8 de julho de 2026, a Lei 26.012, que passa a prever a reabilitação de pessoas com deficiência (PcDs) por meio da equoterapia e de outras práticas terapêuticas com a participação de animais. A mudança altera a Lei 8.193, de 1982, que trata do apoio e da assistência à pessoa com deficiência no estado.

O que a nova lei determina: a reabilitação de pessoas com deficiência via equoterapia e outras terapias assistidas por animais, desde que o animal tenha bem-estar físico, nutricional, ambiental, comportamental e emocional.

Como nasceu a Lei 26.012

A mudança veio do Projeto de Lei (PL) 2.119/20, apresentado pelo deputado Coronel Henrique (PL). O texto ganhou apoio depois de uma audiência pública sobre o tema realizada em 2019, quando o deputado falou sobre a equoterapia após mais de 20 anos no trato de cavalos.

Coronel Henrique trabalhou por mais de duas décadas com cavalos e já havia se manifestado a favor da prática durante aquela audiência. A experiência pessoal do parlamentar com o manejo de equinos deu lastro à proposta, que tramitou por anos até ser aprovada pelo Plenário da ALMG.

O que muda na prática

A Lei 26.012 altera a Lei 8.193, de 1982, que já estabelecia o apoio e a assistência à pessoa com deficiência em Minas Gerais. Agora, o texto inclui expressamente a equoterapia entre os métodos de reabilitação reconhecidos pelo estado.

Além disso, a norma inova ao determinar que o animal envolvido nas terapias tenha bem-estar garantido em cinco dimensões: física, nutricional, ambiental, comportamental e emocional. Isso significa que cavalos e outros animais usados nas sessões precisam receber cuidados específicos, como alimentação adequada, espaço apropriado e manejo que respeite seu comportamento natural.

Outra lei aprovada no mesmo dia

No mesmo 8 de julho de 2026, o Plenário da ALMG aprovou em segundo turno a Lei 26.013, que busca garantir equipe multidisciplinar em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs). A norma inclui esse dispositivo na Lei 12.666, de 1997, que trata da política estadual de amparo ao idoso.

Essa lei veio do Projeto de Lei (PL) 3.056/24, assinado pelo deputado Leleco Pimentel (PT). Em 2024, ele pediu audiência pública sobre o tema e defendeu a presença de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas ILPIs filantrópicas.

As duas leis foram aprovadas no mesmo dia, mas tratam de públicos distintos: uma foca na reabilitação de pessoas com deficiência por meio de animais, e a outra, na assistência a idosos em instituições de longa permanência.

O que é equoterapia

Equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo como instrumento de reabilitação. O movimento tridimensional do animal estimula o sistema neuromuscular do paciente, ajudando no equilíbrio, na coordenação motora e na postura.

A prática é indicada para pessoas com deficiência física, intelectual ou múltipla, e também para casos de transtornos do espectro autista. Em Minas Gerais, já existem centros de equoterapia ligados a instituições militares e universidades, mas a nova lei dá respaldo legal ao método no âmbito da política estadual de assistência à pessoa com deficiência.

Próximos passos

Com a sanção da Lei 26.012, o governo de Minas Gerais e as prefeituras podem incluir a equoterapia nos programas de reabilitação oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por entidades conveniadas. A regulamentação da lei, porém, ainda depende de decreto do Executivo para definir critérios operacionais, como a capacitação de profissionais e a certificação dos centros de terapia.

A comunidade de terapeutas e famílias de PcDs aguarda a regulamentação para saber como acessar o serviço. Uma das dúvidas é se a equoterapia será oferecida gratuitamente ou se haverá parceria com clínicas particulares.

Perguntas Frequentes

A equoterapia já era prevista em lei em Minas Gerais?

Não. A Lei 8.193, de 1982, tratava do apoio à pessoa com deficiência, mas não mencionava a equoterapia. A Lei 26.012 incluiu essa modalidade de reabilitação.

Quem apresentou o projeto da equoterapia?

O deputado Coronel Henrique (PL) apresentou o PL 2.119/20, que deu origem à Lei 26.012.

A lei exige cuidados com os animais?

Sim. A norma determina que o animal tenha bem-estar físico, nutricional, ambiental, comportamental e emocional.

A Lei 26.013 também foi aprovada no mesmo dia?

Sim. A Lei 26.013, que trata de equipe multidisciplinar em instituições de longa permanência para idosos, foi aprovada em segundo turno no mesmo 8 de julho de 2026.

Quem apresentou o projeto da Lei 26.013?

O deputado Leleco Pimentel (PT) assinou o PL 3.056/24, que deu origem à Lei 26.013.

Quando a lei começa a valer?

A Lei 26.012 foi aprovada em 8 de julho de 2026 e passa a valer após a sanção. A regulamentação depende do Executivo.

As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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