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Marco legal do saneamento básico: avanços e nova etapa no setor

ResumoO novo marco legal do saneamento básico estabelece metas de universalização dos serviços no Brasil. A legislação determina que 99% da população deve ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto até 2033. A medida representa avanço regulatório e atrai investimentos privados para o setor.

O novo marco legal do saneamento básico entra em nova fase, consolidando avanços na universalização dos serviços. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, a meta é atender 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033. Entenda os prin

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 16 de julho de 2026 · 7 min de leitura
Marco legal do saneamento básico: avanços e nova etapa no setor

O novo marco legal do saneamento básico representa um ponto de inflexão no setor, consolidando avanços e inaugurando uma nova etapa na prestação dos serviços no Brasil. A lei, sancionada em 2020, estabelece metas ambiciosas: até 2033, 99% da população deve ter acesso a água potável e 90% a coleta e tratamento de esgoto. Esse é um salto significativo, já que, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), em 2019, antes da lei, 83,7% dos brasileiros tinham acesso a água tratada e apenas 54,1% a coleta de esgoto. O marco legal não é apenas uma lei; é uma reorganização do setor, com regras claras para atrair investimentos e garantir a sustentabilidade dos serviços.

O novo marco legal do saneamento básico, em vigor desde 2020, consolida avanços e inaugura uma nova etapa ao estabelecer metas de universalização: 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033. A lei incentiva a participação privada, fortalece as agências reguladoras e exige planos municipais de saneamento, com prazos para a comprovação de capacidade econômico-financeira dos prestadores.

Avanços consolidados pelo marco legal

A principal inovação do marco legal foi a definição de metas claras e vinculantes. Antes da lei, os planos municipais de saneamento, embora obrigatórios, muitas vezes não saíam do papel. O novo marco exige que os municípios elaborem ou atualizem seus planos, com metas de curto, médio e longo prazo, e os submetam à aprovação das agências reguladoras. Sem isso, não há contrato de programa ou concessão. Essa exigência criou um incentivo concreto para o planejamento.

Outro avanço é a obrigatoriedade de licitação para novos contratos. Antes do marco, era comum a renovação automática de contratos de programa entre municípios e companhias estaduais, sem comprovação de capacidade técnica ou financeira. Agora, a prestação dos serviços deve ser precedida de licitação, salvo exceções previstas em lei como funciona a licitação no saneamento. Isso abriu o mercado para a iniciativa privada, que já responde por cerca de 15% dos investimentos no setor, segundo a Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib).

Nova etapa: universalização e investimentos

A nova etapa inaugurada pelo marco legal é a da universalização com prazo. Para atingir as metas de 2033, o investimento necessário é estimado em cerca de R$ 700 bilhões, segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). Desses, aproximadamente R$ 400 bilhões viriam de recursos públicos e R$ 300 bilhões de parcerias com a iniciativa privada. Os números são do Ministério do Desenvolvimento Regional, que coordena o Plansab.

A participação privada tem se mostrado um motor importante. Desde a sanção do marco, mais de 30 leilões de concessão já foram realizados em estados como Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá e Mato Grosso do Sul. Em 2023, por exemplo, a concessão dos serviços de água e esgoto no estado do Rio de Janeiro, que atende 64 municípios, foi arrematada por R$ 22 bilhões, o maior leilão de saneamento da história do país. Esses contratos preveem investimentos em expansão da rede e melhoria da qualidade do serviço.

Regulação e fiscalização

O marco legal também fortaleceu o papel das agências reguladoras. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a editar normas de referência para o setor, que devem ser seguidas por todas as agências infranacionais. Essas normas estabelecem padrões mínimos de qualidade, eficiência e regulação tarifária. Na prática, isso significa que o consumidor tem mais garantias: reajustes tarifários precisam ser justificados com base em planilhas de custos, e o serviço precisa atender a indicadores de desempenho.

A fiscalização, no entanto, ainda é um desafio. Muitas agências reguladoras municipais e estaduais carecem de estrutura técnica e independência. O marco legal tenta resolver isso ao exigir que as agências tenham autonomia financeira e decisória, mas a implementação é lenta. Em 2023, a ANA identificou que apenas 40% das agências reguladoras locais atendiam aos requisitos de autonomia previstos na lei.

Impactos sociais e ambientais

Os avanços do marco legal têm impacto direto na saúde pública. Dados do Ministério da Saúde mostram que a cada R$ 1 investido em saneamento, economiza-se R$ 4 em gastos com saúde. A universalização do saneamento pode reduzir em até 30% as internações por doenças de veiculação hídrica, como diarreia e hepatite A. Isso é particularmente relevante em regiões mais pobres, onde a falta de saneamento é um dos principais fatores de mortalidade infantil.

Do ponto de vista ambiental, a coleta e o tratamento de esgoto reduzem a poluição de rios e mananciais. O Brasil ainda despeja cerca de 40% do esgoto coletado sem tratamento, segundo o SNIS. Com as metas do marco, espera-se que esse percentual caia para menos de 10% até 2033. Isso contribui para a recuperação de bacias hidrográficas, como a do Rio Paraíba do Sul e a do Rio São Francisco, que sofrem com a poluição por esgoto doméstico.

Desafios e controvérsias

Apesar dos avanços, o marco legal enfrenta resistências. Um dos pontos mais polêmicos é a possibilidade de verticalização dos serviços, ou seja, uma mesma empresa controlar toda a cadeia, do tratamento à distribuição. Críticos argumentam que isso pode gerar monopólios privados e aumentar as tarifas. O governo, por sua vez, defende que a competição nos leilões e a regulação das agências são suficientes para evitar abusos.

Outro desafio é a situação das companhias estaduais de saneamento. Muitas delas, como a Sabesp (SP) e a Copasa (MG), têm déficits de investimento e dificuldade para cumprir as metas de universalização. O marco legal permite que essas empresas continuem operando, desde que comprovem capacidade econômico-financeira. Caso contrário, os contratos podem ser rescindidos e o serviço licitado. Em São Paulo, a Sabesp anunciou um plano de investimentos de R$ 30 bilhões até 2033 para se adequar às metas Sabesp e o marco legal do saneamento.

O papel dos municípios

Os municípios são os titulares dos serviços de saneamento, mas muitos não têm estrutura para planejar e fiscalizar. O marco legal exige que eles criem ou atualizem seus planos municipais de saneamento básico, com metas e indicadores. A ANA oferece suporte técnico e financeiro para isso, por meio do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal de Saneamento. Até 2023, cerca de 60% dos municípios brasileiros já haviam elaborado seus planos, mas muitos ainda estão desatualizados.

A lei também incentiva a formação de consórcios intermunicipais para a prestação regionalizada dos serviços. Isso é especialmente importante em áreas rurais e de baixa densidade populacional, onde o custo per capita do serviço é alto. Em 2023, o governo federal destinou R$ 1,5 bilhão para projetos de saneamento em consórcios, por meio do Novo PAC.

Perspectivas para o futuro

O marco legal do saneamento básico consolida avanços e inaugura uma nova etapa, mas o sucesso depende da implementação. As metas de 2033 são ambiciosas, e o Brasil precisa manter o ritmo de investimentos. Em 2022, os investimentos em saneamento atingiram R$ 18 bilhões, um aumento de 20% em relação a 2021, mas ainda insuficientes para atingir a universalização no prazo.

A continuidade das políticas públicas é essencial. Mudanças de governo ou crises fiscais podem atrasar os investimentos. No entanto, o marco legal cria um arcabouço estável, que independe de governos. As metas estão na lei, e os contratos de concessão preveem penalidades para o descumprimento. Isso dá segurança para investidores e para a população.

Perguntas Frequentes

O que é o marco legal do saneamento básico?

É a Lei nº 14.026/2020, que atualizou o marco regulatório do setor, estabelecendo metas de universalização, regras para licitação e fortalecimento das agências reguladoras.

Quais são as metas do marco legal?

Até 2033, 99% da população deve ter acesso a água potável e 90% a coleta e tratamento de esgoto.

Como o marco legal impacta as tarifas?

As tarifas são reguladas pelas agências, com base em custos reais e metas de eficiência. A competição nos leilões tende a reduzir custos, mas a universalização pode exigir investimentos que pressionem as tarifas no curto prazo.

O que acontece com as companhias estaduais de saneamento?

Elas podem continuar operando, desde que comprovem capacidade econômico-financeira para cumprir as metas. Caso contrário, os contratos podem ser rescindidos.

Quais são os principais desafios para a implementação?

A falta de planos municipais atualizados, a resistência política em alguns estados e a necessidade de investimentos de cerca de R$ 700 bilhões até 2033.

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