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Justiça determina que rede social reative conta de usuária

Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou que o Facebook reative o perfil de uma usuária da plataforma Instagram. A juíza de direito Flávia Silva Penha concluiu que a autora da ação, Sabrina Cristina de Sousa Santos, usava a conta @sahsays como ferramenta de trabalho.

A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O bloqueio ocorreu em 16 de dezembro de 2025, de forma unilateral e sem justificativa exata por parte do Facebook, segundo informações dos autos do processo.

A defesa de Sabrina argumentou que o banimento do perfil, feito por conta própria pela Meta, violou o princípio da boa-fé objetiva. Esse princípio consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que as empresas ajam de forma transparente, honesta e clara com o público final.

Para comprovar o uso profissional da conta, a defesa apresentou prints do painel profissional do perfil. A advogada responsável pelo caso, Luana Mendes Fonseca de Faria, especialista em Direito Digital e Recuperação de Redes Sociais, afirmou que a decisão reconhece a ilegalidade da punição.

"Nem toda suspensão gera indenização automática. O que se observa é que quando há bloqueio sem motivação concreta, sem prova clara de violação aos termos de uso ou sem oportunidade de revisão, há o reconhecimento da ilegalidade da punição", disse a advogada.

Ela acrescenta que, em perfis comerciais, o impacto é maior. "Quando o perfil é comercial, a consequência costuma ser mais séria porque o bloqueio deixa de ser apenas um transtorno pessoal e passa a atingir a atividade econômica do usuário. Por isso, em perfis comerciais, o bloqueio injustificado pode fundamentar não só o pedido de reativação imediata, mas também indenização por danos morais e materiais, desde que o impacto econômico seja bem demonstrado", concluiu Luana Mendes Fonseca de Faria.

O que a decisão muda para quem vive da conta

O caso de Sabrina Cristina de Sousa Santos não é isolado. Por trás do número de processos, há uma família que depende daquele perfil para faturar. Quando a conta é o balcão da loja, o bloqueio sem explicação atinge direto o caixa de quem trabalha.

A decisão da 2ª Vara Cível de Vespasiano reforça um ponto: a suspensão precisa de motivação concreta e chance de revisão. Sem isso, o Judiciário pode reconhecer a ilegalidade da punição.

Quem tiver o perfil bloqueado pode buscar orientação jurídica e guardar provas do uso profissional da conta, como prints do painel e registros de faturamento. A decisão do TJMG serve como referência, mas cada caso é analisado individualmente.

Cláudia Resende
Repórter de Saúde e Educação
De Juiz de Fora, cobre saúde pública e educação em MG com foco no que afeta a família mineira.
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