Justiça determina que Prefeitura de SP autorize Uber a operar moto por aplicativo em 48h
A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São Paulo credencie a Uber para operar moto por aplicativo em 48 horas, sob multa diária de R$ 5 mil. A decisão cita entendimento do STF e aponta contradição na administração municipal.
Justiça determina que Prefeitura de SP autorize Uber a operar moto por aplicativo em até 48 horas
A Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (21) que a Prefeitura de São Paulo conceda formalmente o credenciamento da Uber para operar o serviço de moto por aplicativo no prazo de 48 horas. Cabe recurso.
A decisão é da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A magistrada entendeu que o novo indeferimento do pedido de credenciamento, decidido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em 15 de julho, não configura um novo ato administrativo, mas apenas uma repetição do ato que já havia sido declarado ilegal pela Justiça. Segundo ela, a sentença anterior já havia determinado que a Uber fosse considerada credenciada, restando ao município apenas formalizar esse ato.
Decisão cita STF e seguro exigido pela prefeitura
A decisão cita ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu exigências municipais sobre coberturas adicionais de seguro. Segundo ela, tanto o entendimento do STF quanto a sentença da Justiça paulista apontam que o seguro exigido deve observar apenas os requisitos previstos na legislação federal, sem imposição de novas exigências pelo município.
Uber aponta contradição da administração municipal
Em nota, a Uber informou que, "na decisão, a magistrada destacou o comportamento contraditório da administração municipal ao levantar questionamentos burocráticos de última hora sobre a declaração de seguro, como a ausência de assinatura, que não haviam sido questionados em fases anteriores e que extrapolam o que já havia sido julgado. O tribunal pontuou ainda que a própria Uber apresentou, em 17 de julho, a declaração com assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb e as condições da apólice, esvaziando por completo as 'objeções formais tardiamente suscitadas' pelo município".
O g1 pediu posicionamento à prefeitura mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
O que dizia o decreto de Ricardo Nunes
O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria cobrir não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes de trânsito. O texto previa indenização de, no mínimo, R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão de mais uma regra criada pela Prefeitura de São Paulo para o serviço de moto por aplicativo na cidade. Para aprovar o credenciamento das operadoras, a regulamentação exigia a contratação de seguros mais abrangentes e com valores muito mais altos do que prevê a legislação federal.
Em decisão de junho, Moraes tornou sem efeito o trecho do decreto municipal que impôs a exigência e deu prazo de 15 dias para a prefeitura analisar pedidos de credenciamento com base na regra nacional. Para o ministro, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema e impôs uma "barreira desproporcional" à atividade.
Perguntas Frequentes
O que a Justiça decidiu sobre a Uber em São Paulo?
A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São Paulo conceda o credenciamento da Uber para operar moto por aplicativo em 48 horas, sob multa diária de R$ 5 mil.
Quem é o juiz responsável pela decisão?
A decisão é da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública.
O que a Uber disse sobre a decisão?
A Uber informou que a magistrada destacou o comportamento contraditório da administração municipal ao levantar questionamentos burocráticos de última hora, que já haviam sido superados pela empresa.
O STF já havia se manifestado sobre o caso?
Sim, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu exigências municipais sobre coberturas adicionais de seguro, considerando que a prefeitura invadiu a competência da União.
Qual era a exigência de seguro do decreto de Ricardo Nunes?
O decreto exigia cobertura de R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte, além de despesas médicas.
Cabe recurso da decisão?
Sim, a decisão cabe recurso.