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Justiça determina ampliação do efetivo da Polícia Civil no RN

ResumoA Justiça do Rio Grande do Norte determinou a nomeação imediata de aprovados na terceira turma do curso de formação da Polícia Civil e a convocação de nova turma. A decisão do TJRN atende ação do MPRN, ampliando o efetivo estadual. A medida visa reforçar o quadro policial civil no estado.

A Justiça determinou a nomeação imediata de aprovados na terceira turma do curso de formação da Polícia Civil do RN e a convocação de uma nova turma. Decisão do TJRN atende ação do MPRN.

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 01 de setembro de 2026 · 1 min de leitura
Justiça determina ampliação do efetivo da Polícia Civil no RN

A Justiça determinou, nesta terça-feira (1º), a nomeação imediata dos candidatos aprovados na terceira turma do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil do Rio Grande do Norte. A decisão também convoca uma nova turma de formação para reforçar o efetivo da corporação. A medida inclui delegados, agentes e escrivães aprovados no concurso do Edital nº 01/2020.

A ordem partiu da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado. O tribunal ainda determinou a convocação e o início da quarta turma do curso, formada por candidatos remanescentes que seguem classificados. As nomeações dessa turma devem ocorrer após a conclusão do treinamento.

Além das convocações, a Justiça manteve a sentença favorável ao pedido do MPRN, mas alterou a determinação sobre um novo concurso. Em vez de obrigar o Estado a realizar novo certame até o fim de 2027, o Poder Executivo terá 180 dias para apresentar um plano de ação que preencha metade dos cargos previstos na Lei Complementar Estadual nº 270/2004.

A decisão chega em um cenário de déficit elevado. Segundo o estudo Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil 2026, divulgado em agosto, a Polícia Civil potiguar tinha 1.788 policiais para um quadro de 5.150 cargos, o equivalente a 34,7% do efetivo. O déficit era de 3.362 servidores. O efetivo era formado por 1.292 investigadores/agentes, 271 escrivães e 225 delegados.

A taxa do RN ficava acima apenas das de Rondônia (28,1%), Rio de Janeiro (34,2%) e Paraíba (34,4%). A média nacional era de 55,2%. O MPRN destacou que a ação demonstrou a necessidade de recomposição para garantir o funcionamento dos serviços de segurança pública.

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