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Justiça antecipa suspensão de cobranças contra Casas Bahia

A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu pedido da Casas Bahia e antecipou, na sexta-feira (28), o chamado "stay period" na recuperação judicial da varejista. A decisão suspende por 180 dias, de 19 de agosto até 15 de fevereiro de 2027, "todas as ações e execuções contra as recuperandas" e veda "novos atos constritivos". Como a magistrada já havia antecipado parcialmente as proteções no dia 19, o prazo começou a contar dessa data.

A Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas. O processamento da ação ainda não foi deferido, mas a juíza ressaltou que a lei autoriza "expressamente a concessão de tutela de urgência antecedente" para suspender execuções antes da decisão formal. "O perigo de dano revela-se concreto e atual", afirmou. Segundo ela, a notícia do ajuizamento "deflagrou corrida de credores contra o patrimônio do Grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias".

A companhia também pediu o restabelecimento do acesso às contas no Banco BTG Pactual, acatado pela magistrada. "O bloqueio de acesso das devedoras às suas contas correntes e extratos bancários impede a gestão ordinária da atividade", destacou. O acesso deve ser restabelecido em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Em relação às credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard, a juíza determinou que apresentem em cinco dias demonstrativos discriminados e "se abstenham de constituir reservas extraordinárias unilaterais" motivadas pelo ajuizamento, liberando os fluxos ordinários em 48 horas, também sob multa diária de R$ 100 mil. As retenções, segundo ela, foram "motivadas exclusivamente pela expectativa genérica de cancelamentos futuros (chargebacks)", o que pode "configurar conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento".

A decisão protege o grupo enquanto a Justiça analisa o processamento da recuperação. Para o varejo, o stay period é o fôlego necessário para renegociar dívidas sem o risco de desmonte patrimonial. Resta aguardar os próximos passos do processo.

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Inácio Bicalho
Repórter de Interior e Agro
Do Norte de Minas, cobre o sertão mineiro, a seca, o pequeno produtor e as pautas que a capital ignora.
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