Governo habilita projeto de transmissão em Salvador ao Reidi
A Receita Federal do Brasil formalizou a habilitação da MEZ 1 ENERGIA S.A. ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A medida, publicada no Diário Oficial da União por meio do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 1.445, alcança obras de reforço na rede de transmissão de energia elétrica em Salvador, na Bahia.
O Reidi suspende a exigência do PIS/Pasep e da Cofins em projetos de infraestrutura, o que reduz o custo de investimento na fase de construção. No caso baiano, a desoneração cobre aquisição de materiais no mercado interno, importação de bens novos e contratação de serviços de logística e construção incorporados ao ativo imobilizado da companhia.
O cronograma de execução das obras começou em 31 de março de 2026, com término previsto para 30 de setembro de 2028. O projeto, denominado "Reforços em instalação de transmissão", foi antes aprovado pelo Ministério de Minas e Energia e reconhecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio da Resolução Autorizativa nº 16.650.
Segundo a Lei 11.488/2007, o benefício pode ser usufruído por cinco anos a partir da habilitação da pessoa jurídica. A fruição, porém, depende de as obras seguirem em andamento. O acompanhamento do cronograma físico-financeiro cabe à secretaria do governo federal, e a paralisação injustificada ou o descumprimento das normas podem obrigar a empresa a recolher os tributos suspensos, com juros e multa de mora.
A habilitação ao Reidi é etapa administrativa comum entre concessionárias e autorizadas do setor elétrico. Ao reduzir a carga tributária na construção, o governo federal busca acelerar obras que sustentem a estabilidade do fornecimento em grandes centros urbanos. No caso de Salvador, os reforços na transmissão atendem à modernização das instalações, necessária para evitar sobrecargas no sistema e permitir a integração de novas fontes de geração.
O documento é assinado pelo auditor-fiscal Erick da Nobrega Barbosa, e a entrada em vigor do benefício é imediata, respeitada a data de publicação oficial no Diário Oficial da União. A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.