Decreto 13.109 garante água potável em eventos de grande porte
O governo federal publicou o Decreto 13.109/2026, que garante acesso à água potável em eventos de grande porte. Organizadores devem permitir recipientes próprios e, em eventos com mais de mil pessoas, oferecer água gratuita.
A Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31 de agosto de 2026), o Decreto 13.109/2026, que estabelece normas para garantir o acesso à água potável e a proteção da saúde dos consumidores em eventos abertos ao público. A medida atinge festivais, shows, congressos e eventos esportivos, sejam eles gratuitos ou pagos, realizados em ambientes abertos ou fechados.
Com a nova regra, os responsáveis pela organização desses eventos devem permitir que os consumidores entrem no recinto portando garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água. A organização poderá, no entanto, estabelecer restrições específicas quanto ao material dos recipientes, como a proibição de vidro, desde que tais limitações visem exclusivamente a segurança física dos participantes e sejam comunicadas previamente ao público.
Para eventos com previsão de público superior a mil pessoas, as obrigações são mais rigorosas. Além de permitir a entrada com recipientes próprios, a produção deve disponibilizar água potável de forma gratuita, por meio de bebedouros instalados no local ou pela entrega de embalagens individuais, como copos ou garrafas, sem custo adicional para o participante. Os pontos de distribuição gratuita devem ser estrategicamente localizados, de fácil acesso, levando em conta a estrutura física do evento e a quantidade estimada de pessoas, para evitar aglomerações e garantir a hidratação em todos os setores.
A comercialização de água mineral ou outras bebidas por empresas autorizadas dentro do evento não desonera os organizadores da obrigação de oferecer a alternativa gratuita. O texto enfatiza que a venda de produtos e a oferta sem custos devem coexistir. Além disso, os órgãos de defesa do consumidor, vinculados ao Ministério da Justiça, deverão monitorar os preços da água comercializada nesses espaços para evitar aumentos abusivos ou vantagens excessivas sobre o comprador.
A estrutura de atendimento médico e resgate também foi contemplada. Os responsáveis pelos eventos com mais de mil pessoas devem assegurar espaço físico e logística adequados para o atendimento rápido e o resgate de participantes em situações de emergência, garantindo que o socorro não seja prejudicado pela disposição das instalações de hidratação ou pela aglomeração.
A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Caso as empresas ou organizadores descumpram os pontos estabelecidos no Decreto 13.109/2026, estarão sujeitos a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo multas, suspensão de atividades e outras sanções civis ou penais cabíveis.
O regulamento assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação. A medida visa padronizar a segurança sanitária em grandes concentrações de público, assegurando que o direito básico à hidratação não seja condicionado apenas ao poder aquisitivo do consumidor ou a restrições comerciais de organizadores de eventos culturais e esportivos no país.
Com a nova regra, o governo federal busca mitigar riscos à saúde pública, especialmente em períodos de altas temperaturas ou em eventos de longa duração, onde a desidratação pode levar a emergências médicas graves. A implementação dos pontos de água gratuita passa a ser um requisito de infraestrutura tão essencial quanto a presença de brigadistas ou saídas de emergência devidamente sinalizadas. direitos do consumidor em eventos como denunciar irregularidades em shows