CRLV 2026 começa a ser exigido em Minas; veja placas
O CRLV 2026 começa a ser exigido nesta terça-feira (1º) em Minas Gerais para veículos com placas finais 1, 2 e 3. Veja o calendário completo e os prazos para as demais placas.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2026 começa a ser exigido nesta terça-feira (1º) nas fiscalizações de trânsito em Minas Gerais. A regra vale, primeiro, para veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3, conforme o calendário definido pelo Detran-MG.
Para os veículos com placas finais 4, 5 e 6, o CRLV 2026 será exigido a partir de 1º de outubro. Já os proprietários de veículos com finais 7, 8, 9 e 0 deverão estar com o documento regularizado a partir de 1º de novembro. As datas não correspondem ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV). Em Minas, a taxa de 2026, no valor de R$ 35,62, teve vencimento em 31 de março para todos os veículos, independentemente do final da placa.
O cronograma foi estabelecido pela Portaria nº 6.993/26 do Detran-MG, que determina as datas a partir das quais o documento referente a 2026 deve estar regular durante as fiscalizações de trânsito no estado. O CRLV é o documento que comprova que o veículo está devidamente licenciado e autorizado a circular. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos automotores, elétricos, articulados, reboques e semirreboques devem ser licenciados anualmente no estado ou no Distrito Federal onde estão registrados.
Atualmente, o CRLV pode ser apresentado em formato digital ou impresso. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o documento eletrônico possui a mesma validade jurídica da versão impressa. Em Minas, o proprietário pode acessar o CRLV pelos serviços digitais do Governo de Minas e por meio do aplicativo CNH do Brasil, que substituiu a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Também é possível imprimir o documento.
Para que o CRLV 2026 seja liberado, o proprietário precisa estar com as obrigações relacionadas ao veículo regularizadas. Entre elas estão o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, multas de trânsito e outros débitos ou impedimentos vinculados ao automóvel. O CTB determina que o veículo somente é considerado licenciado depois da quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.
Caso os pagamentos já tenham sido realizados, mas o CRLV de 2026 ainda não esteja disponível, o proprietário deve consultar a situação do veículo pelos canais oficiais do Detran-MG para verificar se há alguma restrição ou pendência cadastral que impeça a emissão.
Conduzir um veículo que não esteja devidamente licenciado é considerado infração gravíssima pelo artigo 230, inciso V, do CTB. A penalidade prevista é de multa de R$ 293,47, além do registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo também está sujeito à remoção. Quem ainda não regularizou a documentação deve aproveitar o prazo escalonado para evitar transtornos nas próximas fiscalizações.