Portal Notícias MG 🔍
Portal Notícias MG
Editorias
Institucional
Serviços

Governo Federal destina R$ 525,7 milhões ao RS

O governo federal destinou R$ 525,71 milhões em crédito extraordinário para apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul, estado atingido por eventos climáticos extremos. A medida foi formalizada por Medida Provisória e publicada no Diário Oficial da União, com repasse voltado ao atendimento urgente das populações afetadas.

O montante será gerenciado prioritariamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), pasta responsável pelas políticas de amparo e proteção social. O crédito extraordinário é instrumento orçamentário usado pela Presidência da República para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidades públicas.

A liberação foi dividida em dois atos normativos principais. A MP nº 1.283/2024 destina R$ 168,26 milhões para assegurar a manutenção de pagamentos fundamentais, voltados especificamente ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à Renda Mensal Vitalícia (RMV). O objetivo é evitar que idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade tenham o amparo interrompido pela crise climática que desestruturou a economia local.

Já a MP nº 1.284/2024 direciona R$ 34,51 milhões para a reconstrução da rede socioassistencial. Essa verba será aplicada em 37 municípios gaúchos que tiveram estruturas físicas de atendimento, como centros de referência e abrigos, danificadas ou destruídas pelas chuvas e inundações. O restante do crédito extraordinário contempla outras frentes de atuação interministerial no esforço logístico e de engenharia no estado.

A rede socioassistencial é o pilar que sustenta o atendimento direto às famílias desabrigadas. Com os recursos liberados, as prefeituras poderão realizar reformas emergenciais e repor equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços de assistência. O governo federal ressaltou que a agilidade no repasse é crucial para evitar que o vácuo de infraestrutura agrave a situação das vítimas.

Segundo as diretrizes do MDS, o acompanhamento dos gastos será rigoroso para garantir a aplicação correta em áreas de proteção especial. A legislação prevê que créditos extraordinários tenham vigência até o fim do exercício financeiro, podendo ser reabertos nos limites dos seus saldos, caso o ato de promulgação tenha sido publicado nos últimos quatro meses do ano.

O Rio Grande do Sul enfrenta um dos maiores desafios de sua história recente, com prejuízos bilionários em infraestrutura pública, agricultura e habitação. O suporte financeiro via crédito extraordinário permite que o Poder Executivo atue sem desrespeitar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dado o estado de emergência reconhecido pelo Congresso Nacional.

A aplicação desses valores deve ser monitorada por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), para assegurar transparência e eficiência na ponta, onde a população aguarda a normalização dos serviços básicos. crédito extraordinário e Lei de Responsabilidade Fiscal reconstrução do Rio Grande do Sul

Inácio Bicalho
Repórter de Interior e Agro
Do Norte de Minas, cobre o sertão mineiro, a seca, o pequeno produtor e as pautas que a capital ignora.
Ver todos os artigos →