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Repasse de R$ 173,5 mil para defesa civil em Três Coroas é autorizado

ResumoO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional autorizou repasse de R$ 173.587,88 para Três Coroas (RS) em ações de resposta a desastres. O valor, liberado em parcela única, destina-se à defesa civil municipal. Três Coroas possui prazo de 365 dias para executar os recursos.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional autorizou repasse de R$ 173.587,88 para Três Coroas (RS) em ações de resposta a desastres. Verba sai em parcela única e município tem 365 dias para executar.

Vânia Drummond
Vânia Drummond Repórter de Cultura Mineira · 09 de setembro de 2026 · 1 min de leitura
Repasse de R$ 173,5 mil para defesa civil em Três Coroas é autorizado

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional autorizou o repasse de R$ 173.587,88 para Três Coroas, no Rio Grande do Sul, destinado a ações de resposta em proteção e defesa civil. A medida foi oficializada pela Portaria nº 2.924, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e atende a protocolos de emergência para mitigar impactos de desastres na região.

A verba será transferida em parcela única, na modalidade de Transferência Legal, e o município terá 365 dias para executar as ações, contados a partir da publicação da portaria. O prazo considera a natureza emergencial das intervenções, que incluem socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais interrompidos por eventos adversos.

A liberação ocorre após registro da solicitação no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), plataforma que centraliza pedidos de auxílio federal em casos de calamidade ou emergência. O uso da verba está vinculado ao plano de trabalho aprovado no processo administrativo.

Se o município aplicar recursos em obras de restabelecimento, deverá seguir normas de transparência do Decreto nº 7.983/2013 e instalar placas de identificação em locais visíveis, conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal. A prefeitura também precisa apresentar prestação de contas final em até 30 dias após o término do período de execução ou do último pagamento, o que ocorrer primeiro, conforme o Decreto nº 11.219/2022.

A transferência se fundamenta na Lei nº 12.340/2010, que trata das transferências de recursos da União para ações de resposta e recuperação, e na Lei nº 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Órgãos de controle competentes acompanharão a aplicação dos recursos, garantindo que a destinação cumpra o objetivo de socorrer a população e reestruturar áreas atingidas.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

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