Equoterapia para PcDs passa a ser prevista em lei em Minas Gerais
Publicada em 29 de julho de 2026, a Lei 26.012 altera a legislação estadual para incluir a equoterapia e outras práticas terapêuticas com animais no apoio a pessoas com deficiência em Minas Gerais. A norma também exige bem-estar animal.
Equoterapia para PcDs passa a ser prevista em lei em Minas Gerais. Publicada na edição desta quarta-feira (29/7/26) do Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 26.012 passa a prever, além da assistência médica, a reabilitação de pessoas com deficiência (PcDs) por meio da equoterapia e outras práticas terapêuticas com a participação de animais. A lei altera a Lei 8.193, de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, e dá outras providências. O acréscimo também afirma que deverá ser garantido ao animal o bem-estar físico, nutricional, ambiental, comportamental e emocional.
O que é a equoterapia e como ela funciona
A equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo como ferramenta de reabilitação. O movimento tridimensional do animal estimula o sistema neuromuscular do praticante, promovendo ganhos em equilíbrio, coordenação motora e tônus muscular. A prática é indicada para pessoas com diferentes tipos de deficiência, como paralisia cerebral, síndromes genéticas e lesões neurológicas. Em Minas Gerais, a nova lei reconhece oficialmente essa abordagem como parte do atendimento às PcDs.
O que muda com a Lei 26.012
Antes da publicação da Lei 26.012, a legislação estadual de apoio à pessoa com deficiência não mencionava terapias assistidas por animais. O texto original da Lei 8.193, de 1982, tratava apenas de assistência médica e social. Agora, a reabilitação por equoterapia e outras práticas com animais passa a ser prevista em lei, o que pode ampliar o acesso a esses serviços em todo o estado.
A norma também estabelece um ponto importante: o bem-estar do animal envolvido. A lei determina que sejam garantidos ao animal o bem-estar físico, nutricional, ambiental, comportamental e emocional. Isso significa que, para oferecer a terapia, as instituições precisarão assegurar condições adequadas de manejo e alojamento dos cavalos.
Origem do projeto e tramitação
A Lei 26.013 tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.119/20, apresentado pelo deputado Coronel Henrique (PL). Médico veterinário, o parlamentar trabalhou por mais de 20 anos no trato de cavalos e se manifestou a favor da equoterapia durante audiência pública sobre o tema realizada em 2019. O projeto foi aprovado em 8 de julho de 2026 pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Outra lei publicada no mesmo dia: equipe multidisciplinar para idosos
Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicada a Lei 26.013, que visa garantir equipe multidisciplinar em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs). Ela determina a inclusão do dispositivo na Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso.
A norma tem origem no PL 3.056/24, assinado pelo deputado Leleco Pimentel (PT). Ele também foi responsável por solicitar audiência pública sobre o tema em 2024, quando defendeu a importância de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas ILPIs filantrópicas. O projeto foi aprovado em 2° turno no dia 8 de julho de 2026 pelo Plenário da ALMG.
Impacto na geração de emprego e renda em Minas
Para o interior de Minas, a nova lei pode abrir frentes de trabalho para profissionais da saúde e do bem-estar animal. A oferta de equoterapia exige fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e veterinários, além de tratadores e instrutores de equitação. Em cidades como Mariana e Ouro Branco, onde o agronegócio e a mineração predominam, a diversificação de serviços terapêuticos pode representar uma nova fonte de renda para profissionais locais.
A exigência de bem-estar animal também pode gerar demanda por serviços especializados em manejo e nutrição equina, beneficiando pequenos produtores e clínicas veterinárias da região.
O que esperar para os próximos meses
Com a lei publicada, o próximo passo é a regulamentação pelos órgãos estaduais. As instituições que desejam oferecer equoterapia deverão se adequar às exigências de bem-estar animal e, possivelmente, obter licenciamento específico. A expectativa é que, nos próximos meses, cresça o número de centros de reabilitação que incluam a prática em seu portfólio.
Para os idosos, a Lei 26.013 deve pressionar as ILPIs filantrópicas a contratarem fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, ampliando o atendimento e gerando novos postos de trabalho no setor de cuidados de longa permanência.
Perguntas Frequentes
A equoterapia é reconhecida pelo SUS?
Sim, a equoterapia é reconhecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como prática integrativa e complementar, mas a nova lei mineira a prevê especificamente no âmbito estadual, o que pode facilitar o acesso.
Quem pode se beneficiar da equoterapia?
Pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial, incluindo casos de paralisia cerebral, síndrome de Down, autismo e lesões medulares, podem se beneficiar.
A lei exige algum tipo de registro do animal?
A lei não detalha registro, mas determina que o bem-estar do animal seja garantido, o que pode implicar em acompanhamento veterinário regular.
As ILPIs precisam contratar novos profissionais?
Sim, a Lei 26.013 determina a inclusão de equipe multidisciplinar, o que deve incluir fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas instituições filantrópicas.
Onde encontrar mais informações sobre as leis?
As leis foram publicadas no Diário Oficial Minas Gerais de 29 de julho de 2026. A fonte original é a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).