Dnocs oficializa pensão a filho inválido na Paraíba
O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) oficializou a concessão de uma pensão por morte a um dependente de ex-servidor na Paraíba. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, beneficia Divar Patriota de Oliveira, qualificado juridicamente como filho inválido, condição que assegura o direito ao amparo previdenciário independentemente da idade.
A Portaria nº 27, assinada em 10 de agosto de 2026, ratifica a decisão. O benefício decorre do falecimento de Marcos Evangelista de Oliveira, que ocupava o cargo de agente de portaria na Coordenadoria Estadual do órgão na Paraíba. O ex-servidor, identificado pela matrícula Siape 6735105, faleceu aposentado em 14 de setembro de 1993.
A fundamentação jurídica está no artigo 217 da Lei 8.112/1990, que instituiu o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União. O dispositivo garante pensão a filhos de qualquer idade, desde que inválidos. A portaria também cita o artigo 23 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência, que alterou regras de cálculo e cotas de dependentes para benefícios concedidos após a promulgação. Menciona ainda a Portaria SGP/SEDGG/ME 4.645/2022, que orienta procedimentos internos do governo federal.
Os efeitos financeiros entram em vigor retroativamente a 15 de julho de 2026, data da exclusão do último beneficiário ativo da cota. A competência para o ato foi delegada ao coordenador estadual Alberto Gomes Batista.
O Dnocs, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, atua no semiárido e na gestão de benefícios de ex-servidores. A medida integra a rotina administrativa, mas reforça a aplicação das normas previdenciárias no serviço público federal.