Portal Notícias MG 🔍
Portal Notícias MG
Editorias
Institucional
Serviços

CNJ orienta Judiciário a remunerar cooperativas de catadores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação que orienta tribunais de Justiça a contratarem e remunerarem formalmente cooperativas de catadores pelo serviço de recolhimento e destinação de materiais recicláveis. A norma, publicada em maio deste ano, se aplica a todos os tribunais e conselhos do Judiciário brasileiro, com exceção do STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão estabelece que os catadores devem ser pagos por coleta realizada, cobrindo custos de transporte e equipamentos de proteção. O valor é fixo por visita ou evento de coleta, e não pode ser calculado com base no peso do material recolhido. A regra evita que a entidade seja penalizada em períodos de menor volume de resíduos.

Para Paulo Régis Botelho, desembargador do TRT-7 (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região), a medida corrige uma distorção histórica. "Antes, os tribunais apenas entregavam os materiais recicláveis para os catadores. As entidades se deslocavam até o tribunal, faziam a separação e o descarte, mas não havia qualquer pagamento pelo serviço prestado. Agora, o CNJ passou a disciplinar que os tribunais devem efetivamente pagar por esse trabalho", explicou.

Como viabilizar as contratações

O CNJ recomendou a adoção de credenciamento (inexigibilidade de licitação) ou dispensa de licitação. Na prática, a medida permite a criação de um padrão de contrato conforme as circunstâncias locais de cada tribunal. As contratações podem se fundamentar em pilares como lançamento de editais, pagamento fixo por coleta e sistema de rodízio para prestação de contas.

Quando mais de uma cooperativa se habilita na mesma região, o tribunal pode estabelecer rodízio periódico. A cada período definido pelo Judiciário, a entidade responsável entrega relatório com a quantidade de materiais recolhidos e a comprovação do ganho repassado a cada trabalhador.

No Ceará, o TRT da 7ª Região adotou rodízio trimestral com faturamento mensal. "Habilitamos cinco cooperativas que trabalham em sistema de rodízio. A cada três meses, uma entidade diferente assume a responsabilidade pela coleta dos materiais, e o tribunal realiza o devido pagamento a cada 30 dias pelo serviço prestado", apontou Botelho.

Implementação avança em diferentes regiões

Segundo o desembargador, existe supervisão e acompanhamento constante sobre a implementação da recomendação. O TRT de São Paulo criou um edital simplificado, no qual as cooperativas se habilitam de forma desburocratizada e firmam os contratos diretamente com o tribunal.

"Por ser uma recomendação recente, o processo ainda está em forma embrionária. Não se trata de um valor vultoso para a administração, mas é uma medida que confere profunda dignidade e relevância ao trabalho dessas pessoas, permitindo que a reciclagem seja efetiva e permanente dentro dos tribunais", concluiu o magistrado.

Ronaldo Pimenta
Repórter de Esporte Mineiro
Torcedor convertido em repórter, cobre o futebol de Minas com paixão controlada e imparcialidade entre rivais.
Ver todos os artigos →