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Cliente será indenizada em R$ 15 mil após ser atingida por faca em churrascaria

ResumoA 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação de uma churrascaria de São José dos Campos a indenizar cliente em R$ 15 mil por danos morais. A cliente foi atingida por faca no rosto, necessitando quatro pontos. O tribunal negou pedido de reparação estética.

Uma cliente será indenizada em R$ 15 mil após ser atingida por faca em churrascaria em São José dos Campos. A 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação por danos morais, mas negou reparação estética. O ferimento no rosto exigiu quatro pontos.

Marília Stefani
Marília Stefani Repórter de Segurança Pública · 30 de julho de 2026 · 2 min de leitura
Cliente será indenizada em R$ 15 mil após ser atingida por faca em churrascaria

Uma cliente será indenizada em R$ 15 mil após ser atingida por faca em churrascaria em São José dos Campos, no interior de São Paulo. A decisão, mantida pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reconheceu danos morais pelo acidente ocorrido durante uma confraternização no restaurante.

Segundo o processo, a mulher foi ferida no rosto quando um garçom manuseava o utensílio durante o atendimento. O ferimento exigiu quatro pontos. O tribunal entendeu que o episódio causou danos à integridade física e psicológica da cliente.

O colegiado, no entanto, rejeitou o pedido de indenização por danos estéticos. De acordo com a decisão, as fotografias anexadas ao processo comprovam apenas o ferimento e a fase inicial de recuperação, sem demonstrar cicatriz permanente ou outra sequela estética relevante.

Com isso, foi mantida a condenação da churrascaria ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, sem reparação adicional por danos estéticos. O caso reforça a responsabilidade civil de estabelecimentos em acidentes com clientes.

Como a Justiça avalia casos de acidentes em restaurantes

Em situações como essa, o TJSP considera o impacto à integridade física e psicológica da vítima. A decisão baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.

Diferença entre danos morais e estéticos

Danos morais referem-se ao sofrimento psicológico e à violação da dignidade. Danos estéticos, por sua vez, exigem prova de alteração permanente na aparência. No caso, a ausência de cicatriz definitiva levou à rejeição do pedido.

Perguntas Frequentes

O que aconteceu com a cliente na churrascaria?

Ela foi atingida acidentalmente por uma faca manuseada por um garçom durante o atendimento, sofrendo ferimento no rosto que exigiu quatro pontos.

Qual foi o valor da indenização?

A indenização foi fixada em R$ 15 mil por danos morais, mantida pela 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Por que o tribunal negou danos estéticos?

Porque as fotografias anexadas ao processo não comprovaram cicatriz permanente ou sequela estética relevante.

A churrascaria foi condenada por quê?

Pela responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, por falha na prestação do serviço que causou danos à cliente.

O que a decisão significa para outros casos?

Reforça a jurisprudência de que estabelecimentos respondem por acidentes com clientes, mas a reparação estética exige prova de dano permanente.

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