Claro é multada em R$ 6,7 mi por serviços não contratados em MG
A operadora Claro S.A. foi multada em R$ 6,7 milhões pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG). A penalidade, aplicada pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Belo em 31 de agosto de 2026, decorre de investigação que apontou cobranças de serviços e aplicativos que não teriam sido contratados pelos consumidores.
Segundo o órgão, a empresa incluía nas faturas mensais valores de serviços digitais e de valor adicionado sem comprovação de autorização prévia dos clientes. Entre os aplicativos citados estão Galinha Pintadinha, Playkids, Monicaverso, Lucas Toon, BTFIT, Norton VPN e Zen App. As cobranças variavam, em média, de R$ 20 a R$ 50 mensais por consumidor.
A multa foi calculada com base no faturamento da operadora em Minas Gerais no exercício de 2024, que ultrapassou R$ 1,37 bilhão. Os recursos irão para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). A Claro foi intimada a recolher, em dez dias úteis, 70% do valor, R$ 4.691.460,28, ou apresentar recurso à Junta Recursal do Procon-MPMG.
A investigação não se limitou a Minas Gerais. Foram analisadas faturas de clientes de cidades mineiras e dos estados do Maranhão, Bahia, Tocantins e São Paulo. Em 2025, o Procon Regional de Campo Belo registrou 14 atendimentos sobre o tema. Já a Anatel apontou 125 reclamações de consumidores mineiros entre outubro de 2024 e setembro de 2025.
Os relatos revelaram incompatibilidade entre os serviços cobrados e o perfil dos clientes. Um consumidor morava sozinho e recebia cobranças de aplicativos infantis. Outro relatou que a esposa, titular da linha, não usava o celular para ouvir música. Também houve queixas sobre dificuldade de cancelamento, com atendentes insistindo que as contratações partiram dos usuários.
O Procon-MPMG notou a repetição de uma mesma justificativa em diferentes faturas: uma suposta "inconsistência sistêmica" para explicar cobranças de dois meses. Para o órgão, isso indica procedimento em larga escala, não falha isolada.
O promotor Carlos Eduardo Avanzi de Almeida destacou que valores baixos poderiam passar despercebidos, gerando vantagem econômica à empresa. A penalidade também considerou o histórico: a Claro já havia sido condenada pela Anatel a multa superior a R$ 2,5 milhões por prática semelhante. O MP ofereceu transação administrativa, recusada pela operadora.
O órgão orienta os consumidores a conferir as faturas mensalmente. Em caso de cobrança indevida, a recomendação é procurar os órgãos de defesa do consumidor ou registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br, preservando documentos.