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Capinador sem água será indenizado em R$ 10 mil após insuficiência renal

ResumoDécima Turma do TRT-MG condenou empregador a indenizar capinador em R$ 10 mil por danos morais. Trabalhador desenvolveu insuficiência renal após jornada a céu aberto sem água suficiente e sem banheiro. Decisão divulgada nesta terça-feira (2) reconhece falta de condições mínimas de trabalho.

Capinador que desenvolveu insuficiência renal após jornada a céu aberto, sem água suficiente e sem banheiro, será indenizado em R$ 10 mil. Decisão da Décima Turma do TRT-MG foi divulgada nesta terça-feira (2).

Vânia Drummond
Vânia Drummond Repórter de Cultura Mineira · 02 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Capinador sem água será indenizado em R$ 10 mil após insuficiência renal

Um capinador será indenizado em R$ 10 mil após desenvolver insuficiência renal ao ser submetido a sol forte, sem acesso suficiente à água potável e sem condições adequadas de alimentação, higiene e descanso. A decisão, divulgada nessa terça-feira (2), é dos julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

A resposta direta: o trabalhador foi contratado para atividades de capina e dispensado sem justa causa após cerca de nove meses. Durante o período, ele apresentou episódios sucessivos de adoecimento na jornada, incluindo desmaio em serviço, com atendimento emergencial. Depois, houve agravamento, com internação por sintomas de desidratação e diagnóstico de insuficiência renal aguda, além de novo afastamento por distúrbios gastrointestinais.

Conforme o processo, o empregado permaneceu afastado por cerca de dois meses e meio, recebendo benefício previdenciário. Ele foi considerado apto ao retorno tanto pela autarquia previdenciária quanto por avaliação médica da empresa.

A perícia confirmou a ligação entre o trabalho e o quadro clínico. O perito explicou que as atividades incluíam roçada em áreas urbanas e rurais, em locais de difícil acesso, com exposição direta ao sol, sem banheiro químico e com pouco acesso à água potável. Esses fatores contribuíram para desidratação e diarreia, que resultaram na insuficiência renal.

A prova testemunhal apontou a inexistência de instalações sanitárias e de local apropriado para refeições, além de restrições à hidratação: "não tinha fornecimento de água suficiente, não tinha local para realizar as necessidades fisiológicas, não tinha local para realizar as refeições, nem esquentar a comida; a comida fica dentro das mochilas dos empregados, dentro do caminhão da reclamada, exposta às condições climáticas, não tinha onde descansar, faziam as refeições sentados no chão, não havia fornecimento de papel higiênico, talheres ou qualquer item de higiene", relatou a testemunha.

A decisão, sob relatoria da desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, confirmou sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim. O recurso da empregadora foi negado, mantendo as duas indenizações por danos morais: uma pela doença ocupacional e outra pelas más condições de trabalho, cada uma em R$ 5 mil. O trabalhador também recorreu pedindo aumento, mas o colegiado manteve os valores por entender que atendem à razoabilidade e à proporcionalidade.

O caso reforça o entendimento de que a exposição ao sol sem hidratação adequada configura risco à saúde do trabalhador rural. Para quem vive do trabalho braçal a céu aberto, a decisão serve de alerta sobre a importância de condições dignas de jornada. direitos do trabalhador rural

Se você conhece alguém em situação semelhante, vale buscar orientação jurídica especializada em direito do trabalho.

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