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TJDFT anula nomeação de analista judiciário após decisão do TRF-1

ResumoTJDFT anulou a nomeação de analista judiciário Paulo Henrique Silva de Almeida após decisão definitiva do TRF-1. A Portaria GPR 537, publicada no DOU, torna sem efeito a investidura do servidor. A medida decorre de determinação judicial superior, extinguindo o vínculo funcional estabelecido anteriormente.

O TJDFT anulou a nomeação de um analista judiciário após decisão definitiva do TRF-1. A Portaria GPR 537, publicada no DOU, torna sem efeito a investidura de Paulo Henrique Silva de Almeida.

Sérgio Tadeu Mafra
Sérgio Tadeu Mafra Repórter de Economia Regional · 02 de setembro de 2026 · 1 min de leitura
TJDFT anula nomeação de analista judiciário após decisão do TRF-1

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a nomeação de um analista judiciário após decisão definitiva do TRF-1. A Portaria GPR 537, de 21 de agosto de 2026, foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Jair Soares. O ato torna sem efeito a investidura de Paulo Henrique Silva de Almeida, que havia sido nomeado anteriormente sob condição sub judice.

A medida cumpre decisão judicial no Mandado de Segurança 1049563-91.2022.4.01.3400, que tramitou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Com a denegação da segurança e o trânsito em julgado, a administração do tribunal brasiliense reverteu a nomeação, pois o suporte jurídico que mantinha o candidato no cargo deixou de existir.

A nomeação original de Paulo Henrique ocorreu por meio da Portaria GPR 768, de 15 de dezembro de 2025. Naquele momento, ele buscava assegurar a vaga por ação judicial. A nomeação em caráter precário é comum em concursos quando há liminar favorável, mas a eficácia fica condicionada ao resultado final do processo.

Além de cancelar a nomeação do analista na Classe A, Padrão 1, a nova portaria declarou exaurida, por perda de objeto, a Portaria GPR 69, de 10 de fevereiro de 2026, que havia suspendido os efeitos da nomeação original. O processo administrativo interno foi registrado sob o número SEI 0001464/2026.

O cargo de analista judiciário (área judiciária) exige formação superior em direito e é uma das funções mais estratégicas nos tribunais, com suporte direto aos magistrados. A portaria entrou em vigor imediatamente na data de publicação.

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