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TRE-MG barra candidatura de Eduardo Cunha à Câmara

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos) à Câmara dos Deputados. A decisão atendeu às impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata Roberta Lopes Alves (PL).

Para barrar o registro, o TRE-MG declarou a inconstitucionalidade das brechas recentes inseridas na Lei da Ficha Limpa. As alterações encurtariam o tempo de punição de políticos condenados. Segundo o desembargador Sálvio Chaves, relator do processo, essas mudanças fragilizam a moralidade e a probidade administrativa exigidas pela Constituição.

Eduardo Cunha teve o mandato cassado em 2016, após mentir publicamente sobre contas secretas na Suíça com dinheiro de propina. Com a aplicação da redação original da lei, o tribunal confirmou que ele segue inelegível até 1º de fevereiro de 2027, o que inviabiliza a disputa neste ano.

Apesar do veto unânime, a legislação ainda permite recursos. Enquanto o processo estiver sob julgamento nas instâncias superiores, o ex-parlamentar poderá continuar realizando atos de campanha e usando o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

A decisão do TRE-MG reforça o efeito prático da Ficha Limpa sobre a disputa eleitoral em Minas: um político condenado e cassado, mesmo com registro barrado, mantém direitos de campanha até o fim dos recursos. O desfecho final, portanto, fica nas mãos das cortes superiores, e a tendência é que o caso se arraste até próximo do pleito, sem garantir, por ora, mudança no cenário eleitoral mineiro.

Sérgio Tadeu Mafra
Repórter de Economia Regional
De Uberlândia, cobre economia do Triângulo e agronegócio mineiro com dado na mão e linguagem clara.
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