Sobrinho que explorava renda de tia idosa é condenado a pagar R$ 10 mil em MG
A 3ª Câmara Criminal do TJMG manteve a condenação de um homem que explorava a renda da tia idosa, de 87 anos, em Ituiutaba. Ele pagará R$ 10 mil por danos morais e terá a pena substituída por serviços comunitários.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem acusado de maus-tratos, apropriação indébita e desvio de renda contra a própria tia, uma idosa de 87 anos em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. O réu terá de pagar R$ 10 mil à vítima por danos morais. O colegiado ajustou a condenação definitiva para um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, e dois meses e 27 dias de detenção em regime inicialmente aberto, substituindo a restrição de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
Segundo o processo, os crimes ocorreram entre 2023 e 2024. O réu, que não trabalhava e tinha problemas com dependência química, morava com a idosa e utilizava a aposentadoria e a pensão dela para financiar o vício. Enquanto o sobrinho se apropriava dos rendimentos, a idosa era mantida em condições degradantes de higiene e desnutrição. Mesmo possuindo renda suficiente para o próprio sustento, o TJMG afirmou que a vítima era vista constantemente andando pelas ruas da cidade pedindo dinheiro. A idosa apresentava hematomas frequentes provocados pelas agressões físicas e psicológicas sofridas em casa.
A situação de violência e negligência só acabou após a intervenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Ituiutaba. A idosa foi acolhida por parentes em outra cidade, onde se recuperou da desnutrição e não apresentou novos ferimentos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia ressaltando "o estado de abandono e a extrema vulnerabilidade da idosa". Em 1ª Instância, o sobrinho foi condenado com base nos artigos 99 (expor a perigo e condições degradantes) e 102 (apropriação e desvio de proventos) do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). A defesa recorreu argumentando falta de provas, sustentando que a idosa era lúcida e ajudava o sobrinho voluntariamente, negando maus-tratos em depoimentos.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Cesar Fortuna Grion, rejeitou os argumentos, acompanhado pelos desembargadores Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Paula Cunha e Silva. Em seu voto, o relator destacou que laudos periciais, depoimentos e relatórios do Creas comprovaram o histórico de abusos. O magistrado afirmou que a dependência emocional da idosa não descaracteriza os crimes, mas funciona como instrumento de manipulação e silenciamento em ambientes domésticos.
Para especialistas em direito do idoso, decisões como essa reforçam o papel do Judiciário na proteção de pessoas vulneráveis, especialmente quando há dependência financeira e emocional. O caso também evidencia a importância da atuação de órgãos como o Creas na identificação de violências que muitas vezes ficam ocultas no ambiente familiar. Estatuto da Pessoa Idosa completa 20 anos com desafios na aplicação
A tendência para os próximos meses é de que o TJMG mantenha o entendimento em casos semelhantes, priorizando a proteção da vítima e a responsabilização do agressor, sem abrir mão da análise criteriosa das provas.