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Sem Reserva: precedente sobre bandeiras em BH

A Procuradoria Regional Eleitoral criou um precedente ao contestar a instalação de bandeiras de candidatos em áreas ajardinadas da Praça Raul Soares, em Belo Horizonte. O órgão protocolou representação contra nove candidatos e pediu a retirada do material, sob pena de multa. O Ministério Público Eleitoral não concordou com o arquivamento de uma apuração conduzida pela 33ª zona eleitoral.

O caso gira em torno do uso de espaços públicos de lazer para propaganda eleitoral. A praça, um dos cartões-postais da região central da capital, tem canteiros e jardins que agora entram no debate sobre os limites da campanha. A Procuradoria entende que áreas ajardinadas não são local apropriado para fixação de bandeiras, o que motivou a representação.

A medida ganha relevância porque estabelece um parâmetro para situações semelhantes em outras cidades. Antes desse posicionamento, a instalação de material de campanha em praças poderia ser interpretada como permitida, desde que não prejudicasse o trânsito ou a visibilidade. Agora, o precedente indica que a análise deve considerar também a função paisagística e de lazer do espaço público.

O desfecho do caso dependerá da decisão judicial sobre a representação. Se acatada, os nove candidatos terão que remover as bandeiras ou pagar multa. A Procuradoria, ao agir, reforça a tese de que a propaganda eleitoral não pode se sobrepor ao direito da população de usufruir de áreas verdes urbanas.

O episódio serve de alerta para candidatos e partidos em todo o país. Quem planeja usar praças e jardins na campanha precisa verificar as regras locais e o entendimento da Justiça Eleitoral sobre o tema. A orientação é buscar locais privados ou espaços públicos onde a instalação seja expressamente autorizada, evitando riscos de multa e retirada do material.

Na prática, o precedente da Procuradoria Regional Eleitoral pode reduzir a poluição visual em áreas nobres das cidades. Resta saber se outros órgãos estaduais seguirão o mesmo caminho, criando uma jurisprudência nacional sobre o uso de áreas ajardinadas para propaganda eleitoral.

Marília Stefani
Repórter de Segurança Pública
De Betim, cobre segurança pública em MG com dado, contexto e cuidado para não alimentar o pânico.
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