Prefeitura de BH vai cobrar R$ 1,5 mil de quem usar drogas em espaços públicos
A Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou nesta segunda-feira (3/8) o veto do prefeito a projeto que multa em R$ 1,5 mil o uso de drogas em espaços públicos. Lei deve ser promulgada e entrar em vigor. Veja os locais incluídos.
Multa de R$ 1,5 mil para uso de drogas em espaços públicos de BH: o que muda para o morador
Morador do bairro Floresta, o aposentado José Carlos, 67, acompanhou pela TV a votação na Câmara Municipal e resumiu o sentimento de quem vive perto de uma praça: "A gente quer segurança, mas precisa saber se isso vai funcionar na prática". A dúvida dele é a mesma de boa parte da cidade.
Nesta segunda-feira (3/8), a Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou o veto do prefeito a um projeto de lei que multa o uso de drogas em locais públicos. O texto já havia sido aprovado em segundo turno em maio. A decisão do prefeito ocorreu em junho. A justificativa do Chefe do Poder Executivo municipal para o veto foi que possíveis penalidades ao uso de entorpecentes cabem à União, o que dá à lei aprovada pelo legislativo municipal caráter inconstitucional.
O que a lei prevê para quem for flagrado
A multa prevista no texto é de R$ 1.500 por flagrante. O projeto define como espaços públicos as avenidas, ruas, calçadas, praças, passarelas, pontes, viadutos, ciclovias, alamedas, servidões, caminhos, passagens, áreas de vegetação, repartições públicas e adjacências, estacionamentos abertos e até halls de entrada de edifícios conectados à via pública sem cercamento. Também entram na lista campos de futebol, ginásios e praças esportivas públicas.
Na prática, quase todo lugar aberto de circulação na cidade pode ser alvo da fiscalização. Quem for pego usando drogas nesses locais terá que pagar R$ 1,5 mil. O valor é fixo, sem desconto para pagamento antecipado.
Como a Câmara derrubou o veto do prefeito
Para que o veto fosse derrubado eram necessários os votos de 21 dos 41 vereadores da Casa. A decisão do prefeito, porém, foi revista com um número maior. Do total de parlamentares, 27 foram favoráveis à derrubada do veto, enquanto 11 se posicionaram a favor. Com o resultado da votação, a lei entrará em vigor na cidade assim que for promulgada pela Câmara.
O autor do texto que prevê a multa, Sargento Jalyson (PL), comemorou a decisão. "A votação foi coerente. O projeto foi aprovado em todas as comissões e no Plenário, em dois turnos", disse.
O líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), afirmou que o governo liberou a base para a votação do veto, ou seja, a prefeitura não emitiu um posicionamento a favor ou contra a derrubada da decisão. Ainda não está decidido se a prefeitura vai acionar a Justiça contra a derrubada do veto do prefeito pelo Poder Legislativo municipal.
Quem vai fiscalizar e o que pode acontecer com você
A força de segurança do governo que poderá ser empregada para cumprimento da lei é a Guarda Municipal. Ou seja, o agente de trânsito ou o guarda que estiver na rua pode aplicar a multa no flagrante. O valor de R$ 1,5 mil é o mesmo para qualquer situação, sem distinção de tipo de droga ou de local.
Para o morador comum, o efeito prático é imediato: se você for flagrado usando qualquer substância proibida em via pública, o prejuízo é de R$ 1,5 mil. A lei não prevê advertência ou medida educativa antes da multa.
O que ainda pode mudar
A prefeitura ainda não decidiu se vai acionar a Justiça contra a derrubada do veto. Se isso acontecer, a lei pode ser suspensa até o julgamento. Enquanto isso, a promulgação pela Câmara é o próximo passo para a entrada em vigor.
Para quem quiser acompanhar o andamento, a página oficial da Câmara Municipal de Belo Horizonte é o canal para consultar a promulgação e eventuais ações judiciais como funciona o processo legislativo municipal.
Perguntas Frequentes
A multa de R$ 1,5 mil já está valendo?
Ainda não. A lei entra em vigor assim que for promulgada pela Câmara Municipal, o que deve ocorrer nos próximos dias. A prefeitura pode acionar a Justiça antes disso.
O que é considerado espaço público pela lei?
Avenidas, ruas, calçadas, praças, passarelas, pontes, viadutos, ciclovias, alamedas, servidões, caminhos, passagens, áreas de vegetação, repartições públicas e adjacências, estacionamentos abertos, halls de entrada de edifícios sem cercamento, campos de futebol, ginásios e praças esportivas públicas.
Quem aplica a multa?
A Guarda Municipal é a força de segurança que poderá ser empregada para o cumprimento da lei.
O valor pode ser parcelado ou ter desconto?
O texto prevê multa de R$ 1.500 por flagrante, sem menção a parcelamento ou desconto.
O que acontece se eu for flagrado mais de uma vez?
Cada flagrante gera uma multa de R$ 1,5 mil, ou seja, o valor pode se repetir a cada nova ocorrência.
A prefeitura pode recorrer?
Sim. Ainda não está decidido se a prefeitura vai acionar a Justiça contra a derrubada do veto. Se isso ocorrer, a lei pode ser suspensa até decisão judicial.