MP Eleitoral contesta registros de candidaturas em MG
O Ministério Público Eleitoral contestou registros de candidaturas para as Eleições 2026 em Minas Gerais. No balanço divulgado pelo Ministério Público Federal, aparecem 41 ações individuais e um questionamento contra o registro do partido Democracia Cristã (DC) por possível descumprimento da cota de gênero.
O MP Eleitoral contesta registros de candidaturas em Minas Gerais com base em dois blocos de motivos. O primeiro reúne situações de inelegibilidade, entre elas condenações criminais. O segundo trata do cumprimento de exigências previstas na legislação eleitoral. Uma impugnação, por si só, não barra a candidatura: o candidato tem direito à defesa e a palavra final é da Justiça Eleitoral, que analisa cada processo.
Em Minas, um dos casos que chegou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) foi o de Eduardo Cunha, candidato a deputado federal. Em setembro, o tribunal negou o registro após acolher o pedido do Ministério Público Eleitoral. Segundo a decisão, Cunha permanece inelegível até 2027 em razão da cassação do mandato parlamentar.
O que o balanço do MPF mostra
O número de 41 ações individuais não é o teto do trabalho. Cada ação corre em separado, com prazo próprio de defesa e decisão. O questionamento ao DC, por sua vez, é coletivo: atinge o registro do partido, não um nome isolado, e envolve a cota de gênero prevista na legislação eleitoral.
Por que o registro é etapa obrigatória
Quem pretende disputar as eleições precisa passar pelo registro de candidatura. A Justiça Eleitoral confere se o nome atende às condições da Constituição e da legislação eleitoral. Sem esse crivo, o nome não entra na urna. É por isso que o trabalho do MP Eleitoral em Minas Gerais mexe direto com o calendário de campanha no interior, onde muitas vezes a definição de candidato próprio só sai depois da convenção partidária.
Quem acompanha eleição em cidade pequena sabe: o registro é o primeiro filtro real. calendário eleitoral 2026
O que muda daqui pra frente
As ações seguem em análise no TRE-MG. Candidatos impugnados podem apresentar defesa, e a decisão final cabe à Justiça Eleitoral. Até lá, o quadro de cada disputa permanece aberto.