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MP Eleitoral contesta registros de candidaturas em MG

ResumoO Ministério Público Eleitoral contestou 41 registros de candidaturas em Minas Gerais e questionou o partido Democracia Cristã por possível descumprimento da cota de gênero nas Eleições 2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais negou o registro da candidatura de Eduardo Cunha.

Balanço do MPF aponta 41 ações individuais e um questionamento ao partido Democracia Cristã por possível descumprimento da cota de gênero nas Eleições 2026 em Minas Gerais. No TRE-MG, o registro de Eduardo Cunha foi negado.

Inácio Bicalho
Inácio Bicalho Repórter de Interior e Agro · 16 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
MP Eleitoral contesta registros de candidaturas em MG

O Ministério Público Eleitoral contestou registros de candidaturas para as Eleições 2026 em Minas Gerais. No balanço divulgado pelo Ministério Público Federal, aparecem 41 ações individuais e um questionamento contra o registro do partido Democracia Cristã (DC) por possível descumprimento da cota de gênero.

O MP Eleitoral contesta registros de candidaturas em Minas Gerais com base em dois blocos de motivos. O primeiro reúne situações de inelegibilidade, entre elas condenações criminais. O segundo trata do cumprimento de exigências previstas na legislação eleitoral. Uma impugnação, por si só, não barra a candidatura: o candidato tem direito à defesa e a palavra final é da Justiça Eleitoral, que analisa cada processo.

Em Minas, um dos casos que chegou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) foi o de Eduardo Cunha, candidato a deputado federal. Em setembro, o tribunal negou o registro após acolher o pedido do Ministério Público Eleitoral. Segundo a decisão, Cunha permanece inelegível até 2027 em razão da cassação do mandato parlamentar.

O que o balanço do MPF mostra

O número de 41 ações individuais não é o teto do trabalho. Cada ação corre em separado, com prazo próprio de defesa e decisão. O questionamento ao DC, por sua vez, é coletivo: atinge o registro do partido, não um nome isolado, e envolve a cota de gênero prevista na legislação eleitoral.

Por que o registro é etapa obrigatória

Quem pretende disputar as eleições precisa passar pelo registro de candidatura. A Justiça Eleitoral confere se o nome atende às condições da Constituição e da legislação eleitoral. Sem esse crivo, o nome não entra na urna. É por isso que o trabalho do MP Eleitoral em Minas Gerais mexe direto com o calendário de campanha no interior, onde muitas vezes a definição de candidato próprio só sai depois da convenção partidária.

Quem acompanha eleição em cidade pequena sabe: o registro é o primeiro filtro real. calendário eleitoral 2026

O que muda daqui pra frente

As ações seguem em análise no TRE-MG. Candidatos impugnados podem apresentar defesa, e a decisão final cabe à Justiça Eleitoral. Até lá, o quadro de cada disputa permanece aberto.

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