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MG-10: Justiça condena DER-MG e Estado por danos a cavernas

ResumoA Justiça de Minas Gerais condenou o DER-MG e o Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 3.148.156,84 por danos irreversíveis a duas cavernas localizadas às margens da MG-010, entre Conceição do Mato Dentro e Serro. A ação, movida pelo MPMG, aponta degradação ambiental causada por obras rodoviárias. A sentença determina reparação pecuniária pelos prejuízos ao patrimônio espeleológico.

Justiça condena DER-MG e Estado de Minas a pagar R$ 3.148.156,84 por danos irreversíveis a duas cavernas às margens da MG-010, entre Conceição do Mato Dentro e Serro, em ação do MPMG.

Inácio Bicalho
Inácio Bicalho Repórter de Interior e Agro · 03 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
MG-10: Justiça condena DER-MG e Estado por danos a cavernas

A Justiça condenou o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e o Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 3.148.156,84 por danos ambientais, culturais e espeleológicos irreversíveis a duas cavernas naturais. As cavidades ficam às margens da rodovia MG-010, entre Conceição do Mato Dentro e Serro, e sofreram os danos durante as obras de pavimentação da via.

A decisão saiu em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2022, com apoio da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais. Segundo o Inquérito Civil, uma vistoria em maio de 2017 constatou que a drenagem pluvial da rodovia foi direcionada para o interior das cavidades, identificadas como CSS-0069 e CSF-0012. Com isso, passou a ocorrer carreamento e acúmulo de sedimentos argilosos e resíduos nas duas cavernas.

As investigações apontaram alteração na estrutura física das cavidades, processos erosivos, descaracterização morfológica e perda de funções ecossistêmicas. Também foi constatado risco para espécies associadas ao ambiente subterrâneo. Na sentença, a Justiça reconheceu a responsabilidade do DER-MG pelos danos e também do Estado de Minas Gerais, pela omissão na fiscalização e na adoção de medidas efetivas de reparação.

A magistrada destacou a relevância ambiental, cultural e científica do patrimônio espeleológico e a necessidade de proteger as cavidades naturais subterrâneas, ecossistemas de grande fragilidade para a biodiversidade, recursos hídricos e memória geológica e arqueológica. Os valores deverão ser destinados a projetos e ações de relevância ambiental e cultural ligados à proteção, manutenção e reconstituição do patrimônio espeleológico. A destinação dos recursos será definida na fase de cumprimento da decisão judicial.

Para quem vive no interior de Minas, a notícia reforça o peso de se cuidar do que a terra guarda. As cavernas da região não são só paisagem: são registro de história e abrigo de vida que a pavimentação, sem o devido cuidado, quase apagou. obras em rodovias de Minas Gerais

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