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Patrimônio histórico de Juiz de Fora: lei pioneira não impede perdas

ResumoJuiz de Fora possui legislação pioneira de tombamento desde o século XX, mas a urbanização contínua causa perdas significativas ao patrimônio histórico. A lei municipal, inovadora para a época, não consegue impedir a demolição ou descaracterização de imóveis diante da pressão imobiliária. A preservação enfrenta desafios como fiscalização insuficiente, recursos limitados e conflitos entre desenvolvimento urbano e memória arquitetônica.

Desde o século passado, Juiz de Fora conta com legislação pioneira de tombamento. Mas a urbanização segue impondo perdas. Entenda os desafios da preservação.

Vânia Drummond
Vânia Drummond Repórter de Cultura Mineira · 07 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Patrimônio histórico de Juiz de Fora: lei pioneira não impede perdas

Juiz de Fora preserva patrimônios históricos desde o século passado, com legislação pioneira. Mas a urbanização segue impondo perdas à memória da cidade. A lei municipal nº 7.282/1988, anterior à Constituição de 1988, já previa diretrizes para salvaguardar bens culturais, em sua maioria casarões e imóveis. Em 2004, a lei nº 10.777 modernizou os instrumentos de tombamento e registro de bens imateriais, e segue em vigor.

Apesar do pioneirismo, a jornalista Christina Musse, líder do grupo de pesquisa Comunicação, Cidade & Memória, observa que as leis protegem, muitas vezes, locais ligados à história pública associada às elites. "Muito do que é tombado em Juiz de Fora é representado por imóveis que estão aliados à estética e a caracterização do histórico", afirma. Estilos como art déco e modernismo, comuns na região central, contam épocas em que a cidade teve destaque nacional.

A expansão urbana dos anos 1970 trouxe demolições de casarões que poderiam narrar outras histórias, além da Manchester Mineira. A historiadora Carine Muguet, da Funalfa, lembra que espaços preservados contaram com mobilização popular, como o movimento Mascarenhas Meu Amor, que salvou a antiga Companhia Têxtil Bernardo Mascarenhas, hoje Mercado Municipal. O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac) define: "A trajetória de preservação de Juiz de Fora também é marcada pela participação da sociedade civil".

Nem toda mobilização teve sucesso. A Casa do Bispo, na Avenida Rio Branco, e a Capela do Colégio Stella Matutina não resistiram, apesar do apelo popular. "A paisagem urbana nos dá reconhecimento e pertencimento, indo além de nós", explica Musse.

O Comppac, criado pela lei nº 10.777, cuida do Livro do Tombo. Sua composição inclui seis membros da sociedade civil, um vereador e cinco indicados pela Prefeitura, além do superintendente da Funalfa. Marcos Olender, professor da UFJF e representante no conselho, alerta que o campo do Patrimônio Cultural está sub-representado, com a saída de membros do Museu Mariano Procópio e do Arquivo Histórico. A Funalfa, por meio do DMPAC, realiza ações como o Educatur e o Caminhando pela História, que reuniu 300 participantes em passeios guiados pela cidade.

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