CapaCidade
Cidade

Justiça absolve policiais da PRF e do Bope por mortes em Varginha

ResumoA Justiça Federal absolveu seis policiais da Polícia Rodoviária Federal e do Bope pelas mortes ocorridas na operação contra o Novo Cangaço em Varginha, Minas Gerais, em 2021. A decisão reconheceu legítima defesa dos agentes e encerrou o processo criminal contra os policiais envolvidos no confronto.

A Justiça Federal absolveu seis policiais da PRF e do Bope pelas mortes na operação contra o Novo Cangaço em Varginha, em 2021. A decisão reconheceu legítima defesa e encerrou o processo para esses agentes.

Inácio Bicalho
Inácio Bicalho Repórter de Interior e Agro · 11 de setembro de 2026 · 6 min de leitura
Justiça absolve policiais da PRF e do Bope por mortes em Varginha

A Justiça Federal absolveu seis policiais processados por mortes ocorridas durante a operação contra um grupo apontado pelas forças de segurança como integrante do chamado Novo Cangaço, em Varginha, no Sul de Minas. A decisão reconheceu a tese de legítima defesa na atuação dos agentes durante a ação de 31 de outubro de 2021, que terminou com 26 homens mortos em duas propriedades rurais nos arredores do município.

A sentença foi proferida pelo juiz federal Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal Criminal de Uberaba. Entre os agentes alcançados pela decisão estão quatro policiais rodoviários federais e dois integrantes do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) da Polícia Militar de Minas Gerais.

Apesar de a operação ter ocorrido em Varginha, o julgamento ter sido conduzido por uma vara localizada em Uberaba não representa mudança do local dos fatos. O processo tramita na Justiça Federal e passou a ser analisado pela unidade criminal especializada de Uberaba em razão da organização regional da competência criminal federal em Minas Gerais. A Justiça Federal no estado passou por uma reorganização que concentrou processos criminais em varas especializadas. Com essa estrutura, ações relacionadas a fatos ocorridos em outras cidades podem tramitar em unidades responsáveis regionalmente pela matéria criminal.

Dessa forma, Varginha permanece como o local onde a operação aconteceu, enquanto Uberaba aparece no processo como sede da unidade judicial responsável pela análise criminal. Essa divisão está relacionada à organização interna da Justiça Federal e não altera o município em que ocorreram os confrontos.

O que pesou na decisão

Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que a atuação dos policiais estava amparada pela legítima defesa. A decisão levou em consideração as circunstâncias encontradas pelas equipes durante a operação e o material apreendido nos imóveis ocupados pelo grupo investigado.

Entre os itens encontrados estavam dezenas de armas de fogo, munições, carregadores, explosivos e detonadores. Veículos com registros de roubo ou furto também foram localizados durante as buscas realizadas após os confrontos. Registros oficiais divulgados depois da operação apontaram ainda a apreensão de armamento de alto poder de fogo, incluindo armas calibre .50 e fuzis. Granadas, coletes e outros equipamentos também estavam entre os materiais encontrados pelas forças de segurança.

A operação aconteceu na madrugada de 31 de outubro de 2021 e reuniu policiais rodoviários federais e militares de Minas Gerais. As equipes chegaram às propriedades após receberem informações de inteligência sobre a presença de integrantes de um grupo que estaria preparando uma ação criminosa na região. Segundo as informações apresentadas pelas forças de segurança, o grupo estaria se organizando para executar um ataque contra instituições financeiras. A modalidade ficou conhecida no país como "Novo Cangaço" ou "domínio de cidades".

Esse tipo de ação costuma envolver grupos numerosos, utilização de veículos, armas de grande poder de fogo e explosivos para atacar instituições financeiras e dificultar a reação das forças policiais. As informações de inteligência indicavam que uma ação contra estruturas financeiras poderia ocorrer pouco tempo depois da operação. Esse contexto também passou a integrar os documentos analisados durante as investigações e posteriormente pela Justiça.

Os suspeitos estavam distribuídos em duas propriedades rurais na região de Varginha. Durante as intervenções policiais, ocorreram confrontos que terminaram com a morte de 26 homens. Em uma das propriedades, 18 homens morreram. Na outra, foram registradas oito mortes. Nenhum policial morreu durante a operação.

Depois dos confrontos, as equipes realizaram buscas nos imóveis e localizaram armas, munições, explosivos, coletes, veículos e outros materiais. O conjunto apreendido passou a fazer parte da investigação sobre a atuação do grupo.

Investigação e denúncia

Nos dias seguintes, a Polícia Civil iniciou os procedimentos para identificar os 26 homens mortos. O trabalho contou com técnicas de identificação por impressões digitais e outras análises. As investigações apontaram que os integrantes do grupo eram provenientes de diferentes estados brasileiros. A apuração buscou esclarecer como eles chegaram à região, quais eram os alvos pretendidos e como seria executada a ação criminosa atribuída ao grupo.

A operação, denominada "Audaces Fortuna Sequitur", ganhou repercussão nacional pelo número de mortos, pela quantidade de armamento apreendido e pelas circunstâncias dos confrontos. Após a ação, diferentes órgãos passaram a acompanhar o caso. Enquanto representantes das forças de segurança destacaram a interrupção de uma possível ação do Novo Cangaço, também surgiram questionamentos sobre a dinâmica das mortes.

A Polícia Federal assumiu uma investigação sobre a atuação dos agentes envolvidos. O trabalho incluiu análise de laudos, depoimentos, armas, vestígios encontrados nas propriedades e informações sobre os confrontos. Em 2024, a Polícia Federal concluiu parte das investigações e indiciou dezenas de policiais rodoviários federais e militares. O relatório levantou suspeitas sobre algumas mortes e também apresentou questionamentos relacionados às cenas das ocorrências.

O indiciamento feito pela Polícia Federal, no entanto, não representa condenação e também não obriga o Ministério Público a apresentar denúncia contra todos os investigados. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público Federal para análise jurídica das provas reunidas. Depois de examinar o material, o Ministério Público Federal adotou entendimento diferente em relação a grande parte das mortes investigadas.

O MPF concluiu que 21 das 26 mortes estavam inseridas em um contexto no qual seria possível reconhecer legítima defesa. Com isso, pediu o arquivamento das investigações relacionadas a esses casos. A instituição decidiu apresentar denúncia em relação a cinco mortes que, na avaliação dos procuradores responsáveis pelo caso, apresentavam circunstâncias que precisavam ser examinadas judicialmente. Dez policiais chegaram a ser denunciados nessa etapa da investigação. O grupo era composto por agentes da Polícia Rodoviária Federal e integrantes da Polícia Militar de Minas Gerais.

O processo passou então a tramitar na Justiça Federal. Foi nesse contexto que a ação chegou à 1ª Vara Federal Criminal de Uberaba, responsável pela análise de processos criminais federais dentro da organização regional adotada em Minas Gerais.

Na decisão agora divulgada, seis dos policiais processados foram absolvidos. O juiz reconheceu que as circunstâncias analisadas demonstravam uma situação compatível com a legítima defesa. Entre os elementos avaliados estava o poder de fogo encontrado nas propriedades. A Justiça considerou o número de armas, os explosivos, as munições e outros equipamentos localizados durante a operação. Também foram analisadas as informações de inteligência que indicavam que o grupo estaria preparando uma ação contra instituições financeiras. A possível proximidade temporal desse ataque foi considerada no contexto utilizado para avaliar a atuação das equipes policiais.

A decisão judicial não significa que todos os policiais inicialmente investigados ou indiciados pela Polícia Federal tenham sido absolvidos na mesma sentença. O inquérito teve um número maior de agentes investigados do que o processo criminal posteriormente formado. Essa diferença ocorre porque cabe à Polícia Federal investigar e apresentar suas conclusões, enquanto o Ministério Público Federal decide, após analisar os elementos reunidos, contra quais pessoas exi

// Leia também

Publicidade