Justiça Eleitoral manda suspender perfis de Mateus Simões
A Justiça Eleitoral determinou que o governador de Minas Gerais e candidato à reeleição, Mateus Simões (PSD), retire do ar dois perfis em suas redes sociais no prazo de até 24 horas. A decisão, em caráter liminar, atende a ação movida pelo também candidato ao governo mineiro Gabriel Azevedo (MDB), adversário de urna do governador.
Os perfis citados no processo são o @mateus.simoesmg, no Threads, e o @governadormateus, no Instagram. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.
A representação sustenta que as duas contas são usadas para propaganda eleitoral de Mateus Simões, embora não tenham sido comunicadas previamente ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), como exige a legislação. No caso do Instagram, a campanha de Gabriel argumentou que a página se apresenta como "página de fãs", mas o conteúdo seria voltado à divulgação da candidatura.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Mauro Ferreira considerou que havia elementos para a suspensão. Segundo ele, a legislação exige que os candidatos informem, no registro de candidatura, os endereços eletrônicos das aplicações usadas na campanha.
A decisão aponta relação com o alcance das publicações: perfis comunicados à Justiça Eleitoral ficam sujeitos à retirada dos mecanismos de recomendação das plataformas. Já uma conta não informada poderia continuar sendo impulsionada. "A obrigação de informar todas as aplicações empregadas pelas candidaturas não constitui apenas uma regra formal de registrabilidade", escreveu o juiz. Para ele, a comunicação permite fiscalização pela Justiça Eleitoral, pelos demais candidatos e pela sociedade.
Mauro Ferreira também citou entendimento recente do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a informação tardia de perfis não deve ser tratada apenas como regularização formal, por poder gerar vantagem sobre quem cumpriu a obrigação no prazo.
Além da ordem para Mateus cessar o uso dos dois perfis, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta Platforms, responsável pelo Instagram e Threads, suspenda as contas. A empresa deverá fornecer, em até dois dias, dados que permitam identificar os responsáveis, incluindo informações cadastrais e registros de acesso. A Secretaria Judiciária deverá verificar se os conteúdos continuam disponíveis.
Mateus Simões e sua coligação terão dois dias para apresentar defesa. Depois, o caso segue à Procuradoria Regional Eleitoral. A campanha de Gabriel Azevedo pediu a confirmação da liminar e a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições, de R$ 5 mil a R$ 30 mil por perfil. A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo.